Empresário persegue “Gangue do Rolex” em Lisboa e assaltante morre após atropelamento. O que pode acontecer ao condutor?

O condutor do BMW, vítima do assalto, não hesitou em ir atrás dos suspeitos que o ameaçaram com uma arma na capital. Entenda.

Um assalto de luxo na capital terminou em tragédia esta terça-feira, 25 de agosto, quando um empresário de pouco mais de 40 anos, residente em Braga e conhecido na zona do Minho como “Suíço”, atropelou mortalmente um dos suspeitos do roubo do seu relógio e fio de ouro, bens avaliados em mais de 100 mil euros.

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O incidente teve início na Avenida Cidade de Lisboa, na freguesia de São Marcos no concelho de Sintra, momento em que um motociclo Honda PCX 125 colidiu com a traseira do BMW do empresário, que se encontrava na capital por motivos profissionais ligados à sua atividade de gestor de fortunas e ao seu avultado património imobiliário, de acordo com a CNN Portugal.

Nessa altura, aproximou-se uma segunda mota e um dos ocupantes empunhou uma arma de fogo para concretizar o assalto ao condutor e ao passageiro da viatura ligeira. Após os suspeitos se colocarem em fuga com os objetos de valor, a vítima não se terá intimidado e iniciou uma perseguição de automóvel.

A perseguição continuou até à Avenida de Berlim, em Lisboa, junto ao quartel dos Sapadores Bombeiros, onde o condutor do BMW abalroou a lateral de um dos motociclos, provocando a queda e o despiste da viatura.

“Após o roubo, o condutor da viatura perseguiu as motos tendo batido numa delas. Após o despiste dessa moto, o passageiro cai e fica inanimado. Viria a morrer no local”, relatou o subcomissário Rúben Neves, porta-voz da PSP, citado pelo “Observador”.

O passageiro da mota ficou inanimado no asfalto e entrou em paragem cardiorrespiratória, acabando por ter o óbito declarado no local pela equipa da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER).

O condutor da moto sinistrada viria a fugir do local, bem como os ocupantes do segundo motociclo. O caso foi entregue à Polícia Judiciária, que esteve no local a realizar perícias.

Do ponto de vista jurídico, a atitude do automobilista coloca-o numa situação legal muito delicada perante a justiça portuguesa. Uma vez que o assalto já se encontrava consumado e os suspeitos estavam em fuga, a lei entende regra geral que cessa o enquadramento de legítima defesa (previsto no Artigo 32.º do Código Penal), o qual exige uma agressão atual e em curso, enquadrando a perseguição como uma forma de ação direta e justiça privada, prática estritamente proibida.

Deste modo, o empresário deverá ser constituído arguido no âmbito do inquérito-crime conduzido pelo Ministério Público, podendo vir a responder por homicídio por negligência (Artigo 137.º do Código Penal), caso se considere que pretendia apenas travar a fuga e reaver os bens, ou até por homicídio simples (Artigo 131.º do Código Penal), se for entendido que assumiu o risco de tirar a vida ao usar o carro como arma de impacto contra a mota.

Além da qualificação do crime, o condutor fica ainda sujeito à aplicação de medidas de coação (ao abrigo do Artigo 191.º e seguintes do Código de Processo Penal) por um juiz de instrução criminal, que podem ir desde a apresentação periódica às autoridades até à prisão preventiva.

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