Um operador de armazém do Lidl foi demitido por justa causa após ter fumado um cigarro com haxixe durante uma pausa de trabalho. No entanto, o Tribunal da Relação de Évora considerou o despedimento ilícito e condenou a empresa a indemnizar o trabalhador, que contava com nove anos de trabalho.
O caso aconteceu em julho de 2024, segundo o “Jornal de Notícias”. O trabalhador identificado como Tiago M. (apelido desconhecido) encontrava-se num espaço destinado a fumadores quando misturou haxixe com tabaco, escreveu a nota de culpa apresentada pela empresa.
Tiago acabou por ser apanhado e confrontado pelo diretor. No momento, admitiu estar a fumar uma substância ilícita, mas garantiu que isso não impactaria o seu trabalho, segundo noticiou o “Correio da Manhã”. Ainda assim, o Lidl despediu o operador por justa causa.
O ex-funcionário contestou a decisão em tribunal. Numa primeira fase, o Juízo do Trabalho de Setúbal deu razão à empresa e considerou a ação “improcedente”. Mas Tiago decidiu avançar para o Tribunal da Relação de Évora, que, em janeiro deste ano, acabou por lhe dar razão.
Os juízes concluíram que a empresa não cumpriu os procedimentos legais exigidos, nomeadamente a realização de um exame de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem essa prova, o tribunal concluiu que não estavam reunidas as condições necessárias para um despedimento com justa causa, mas sim ilícito.
Como consequência, o Lidl foi condenado a pagar uma indemnização substitutiva da reintegração, calculada com base em 35 dias de salário por cada ano completo de trabalho ou fração ao serviço da empresa. Além disso, o tribunal reconheceu que o despedimento teve impacto emocional no trabalhador, que ficou “triste e angustiado” com a situação. Por esse motivo, foi ainda fixada uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 3.500 euros.