As regras de distanciamento social e confinamento são claras: as pessoas devem evitar sair de casa e aquelas que estão em quarentena obrigatória por estarem infetadas com o novo coronavírus não devem abandonar o lar. Apesar das recomendações, há quem as fure e vá ao supermercado ou à padaria – mesmo estando infetado por COVID-19.

Esta foi uma situação que aconteceu esta sexta-feira, 3 de abril, em Espinho. Um indivíduo infetado foi ao supermercado e a uma padaria, sendo depois detido pela PSP por desobediência do confinamento obrigatório. A força policial deteve o homem quando este estava a chegar a casa com os sacos de compras na mão, avança o “Jornal de Notícias”.

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A suspeita de que este homem teria violado o confinamento obrigatório aconteceu depois de várias tentativas de chamada para este indivíduo, que não atendia. Assim que chegaram ao local, detiveram-no de imediato.

Este tipo de crime é punível com uma pena de prisão que pode ir até um ano ou uma pena de multa até 120 dias. O caso agrava-se se tiver contribuído para o contágio, neste caso a pena pode ir até aos 8 anos de prisão. Em caso de morte ou de ofensa à integridade física, as penas podem ir dos oito aos 16 anos ou dos dois aos dez anos, respetivamente.

Esta detenção acontece numa altura em que o ministro da Administração Interna dá conta de 108 pessoas detidas por crime de desobediência. 29 destes casos foram por violações das obrigações de confinamento.

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