Já entrou em vigor a lei que vem proibir a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos na cidade de Lisboa durante as horas noturnas. A notícia foi avançada pelo jornal "Correio da Manhã", que explica que a lei começa a ser exercida este sábado, 14 de fevereiro. O objetivo da nova lei é de combater o ruído feito nas ruas de Lisboa durante a hora do descanso, salvaguardando assim os morados.
Ao que tudo indica, a nova medida, que entra em vigor 30 dias depois de ter sido aprovada, a 15 de janeiro, proíbe a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do estabelecimento em toda a cidade de Lisboa, e entra em vigor, de domingo a quinta-feira, das 23 horas às 8 horas da manhã do dia seguinte. À sexta-feira, sábado e véspera de feriado, é entre a meia-noite e as 8 horas da manhã do dia seguinte.
Ou seja, se durante este sábado, 14 de fevereiro, quiser ir beber um copo para algum estabelecimento - quiçá para celebrar o Dia dos Namorados -, pode fazê-lo dentro do espaço ou até na sua esplanada, e a partir da meia-noite, se quiser continuar a beber, terá de o fazer também no estabelecimento. Se quiser ir embora à meia-noite ou depois, não pode comprar nenhuma bebida para levar e beber na rua.
Até porque se o fizer arrisca-se a pagar uma multa avultada. A violação desta regra constitui uma contraordenação punível de 150€ a 1000€ para pessoas sozinhas e de 350€ a 3000€ para um agrupamento de pessoas, e será a Polícia Municipal de Lisboa (e algumas forças de segurança) a assegurar o cumprimento desta lei durante a noite.
A medida, de acordo com o CM, aplica-se aos "estabelecimentos previstos nos grupos I, II, III, IV, V e VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa", fazendo parte qualquer tipo de restaurantes, cafés, pastelarias, bares, discotecas, salas de espetáculos, teatros, cinemas, casinos, hotéis, postos de combustível e lojas de conveniência da cidade de Lisboa.