ERC condena TVI por “relativizar violação” após comentários de Cristina Ferreira sobre caso de violação sexual

O regulador da comunicação social concluiu que a estação violou a ética de antena e culpabilizou a vítima num caso de violência sexual debatido em direto no “Dois às 10”.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que a TVI “não observou a ética de antena” durante a abordagem a um caso de violação sexual no programa “Dois às 20”.

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Numa decisão divulgada esta quinta-feira, 10 de setembro, o Conselho Regulador determinou que as intervenções da apresentadora Cristina Ferreira e dos comentadores atenuaram a gravidade dos atos dos agressores e transferiram a responsabilidade do crime para a vítima.

Em causa estão as declarações proferidas no programa em abril de 2026 sobre o caso de quatro influencers acusados de violarem e filmarem uma jovem de 16 anos, em Loures.

Na altura, Cristina Ferreira questionou o não consentimento da vítima num contexto de grupo: “Mesmo que ela tenha dito para parar, quando são quatro que estão naquela adrenalina de estar a fazer sexo com uma rapariga, alguém ouve? Claro que tem de ouvir, mas alguém entende aquele: ‘Não quero mais’?”.

Na sequência de mais de quatro mil participações de cidadãos, a ERC analisou o caso e concluiu que o enquadramento dado ao tema “coloca frequentemente como dubitável o não consentimento da vítima”, criando uma relação de causa/efeito que atribui à própria mulher a capacidade de evitar a agressão.

O organismo sublinha ainda que as afirmações “turvam a distinção entre relações sexuais e abuso” e têm um impacto negativo na perceção pública do problema, promovendo a revitimização.

A ERC lembrou também que o “Dois às 10” tem classificação 12AP (apto para crianças com acompanhamento parental), alertando para o perigo de jovens e crianças “reproduzirem e/ou desvalorizarem o tipo de violência em causa”.

A análise do regulador visou igualmente a psicóloga presente em estúdio, cujas intervenções “não terão acompanhado as orientações da Ordem dos Psicólogos Portugueses”, falhando no tratamento rigoroso de um fenómeno social de elevada complexidade.

Como consequência do incumprimento do artigo 34º da Lei da Televisão e dos serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP), a ERC aplicou um conjunto de medidas à estação de Queluz de Baixo. O regulador impôs a obrigação de exibir e ler o texto de recomendação no serviço de maior audiência da TVI, o “Jornal Nacional”.

Além disso, a entidade emitiu um alerta formal ao canal, advertindo que se trata de uma conduta reincidente no tratamento de temas sensíveis, e exigiu a formação e sensibilização dos seus profissionais para o tratamento responsável de matérias ligadas à violência de género.

Em sua defesa durante o processo, a TVI alegou estar “convicta de que todos os limites aplicáveis foram respeitados”, assegurando que não existiu “qualquer tipo de discurso discriminatório, que reforce estereótipos ou desvalorize as vítimas”. No entanto, a explicação não demoveu a entidade reguladora de impor a sanção, que ouviu ainda Cristina Ferreira e a psicóloga envolvida neste caso.

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