Duas mulheres furtaram picanha de um hipermercado das Caldas da Rainha em duas visitas. Foram condenadas a 12 meses de prisão em casa, com pulseira eletrónica.
As câmaras de videovigilância de um hipermercado das Caldas da Rainha registaram um furto insólito duas mulheres. Na primeira visita, uma das mulheres pôs pelo menos dois nacos de picanha na mala. A outra olhou em redor, movimentou-se junto dela e retirou mais carne do frigorífico. Saíram sem pagar. E voltaram noutro dia.
Na segunda visita, as imagens mostram-nas com dois nacos de picanha nas mãos junto à peixaria. Mais tarde, já sem a carne à vista, regressaram à secção de bovinos. Foram retirados mais três nacos e, minutos depois, outras embalagens acabaram nas malas. As duas voltaram a sair sem passar pela caixa.
O caso chegou ao Tribunal das Caldas da Rainha, que as condenou, em coautoria, por dois crimes de furto, escreve o “Correio da Manhã”. Cada uma recebeu uma pena de 12 meses de prisão a cumprir em casa, com vigilância eletrónica. O tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização ao hipermercado e acompanhamento psicoterapêutico relacionado com a cleptomania de uma das arguidas, com consultas articuladas com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Uma das mulheres, de 31 anos, recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra. Defendeu que não havia prova concreta de que tivesse praticado os furtos e contestou a utilização dos vídeos, porque as imagens não tinham sido exibidas na audiência de julgamento.
O Ministério Público contrapôs que a defesa dispensara essa visualização e tivera oportunidade de contestar as gravações, juntas ao processo durante o inquérito. Em julgamento, foi também ouvido o agente da PSP que analisou as imagens e ajudou a identificar as mulheres. A Relação de Coimbra manteve a condenação.
A expressão “prisão domiciliária” pode dar a ideia de que as mulheres estão em casa à espera de julgamento, mas o processo já resultou numa condenação. O Código Penal permite cumprir certas penas de prisão até dois anos em regime de permanência na habitação, sob vigilância eletrónica e com as saídas que venham a ser autorizadas. Neste caso, a pena fixada foi de um ano.
