COVID-19. As (várias) exceções à proibição de deslocação entre concelhos
A circulação livre entre concelhos vai estar proibida entre as 23 horas desta sexta-feira, 27 de novembro, até às 5 horas de quarta-feira, 2 de dezembro. Exceto se tiver de sair para trabalhar, para ir à escola ou para regressar a casa.