Norma da DGS estipula que as vacinas podem ser administradas a menores de 16 anos "desde que esteja presente o(s) progenitor(es) ou o tutor legal do menor". Advogado explica questão jurídica e pediatra realça a importância de vacinar.
A norma destinada a creches, creches familiares e amas foi atualizada pela DGS esta quarta-feira, 27 de outubro. Os encarregados de educação já podem entrar nos estabelecimentos, respeitando o distanciamento.
A nova norma da DGS indica que os acompanhantes já não precisam de fazer teste para estar no parto, desde que tenham vacinação completa. As orientações sobre os recém-nascidos também foram atualizadas.