A partir de 1 de setembro, os táxis em Portugal vão poder operar também como TVDE. A mudança permite que o mesmo carro alterne entre os dois regimes, mas há novas regras que os motoristas e passageiros vão ter de conhecer.
É uma mudança que promete baralhar as fronteiras entre o tradicional táxi e os serviços pedidos através de aplicações. A partir de 1 de setembro de 2026, os veículos licenciados como táxi vão poder ser registados para operar como TVDE, depois da entrada em vigor da Lei n.º 59/2026, publicada em Diário da República a 25 de agosto.
Na prática, isto significa que um táxi poderá passar a aceitar viagens através de plataformas eletrónicas licenciadas, como acontece atualmente com os TVDE. A adesão, no entanto, não é automática: o titular da licença de táxi terá de optar por este regime e o veículo terá de cumprir os requisitos aplicáveis à atividade de TVDE, além de estar inscrito numa plataforma licenciada.
Uma das principais novidades é a possibilidade de um mesmo automóvel alternar entre os dois tipos de serviço — táxi e TVDE. Quando estiver a funcionar como táxi, aplicam-se as regras próprias desta atividade. Já quando aceitar uma viagem através de uma plataforma TVDE, passa a estar sujeito às regras desse regime.
Há, por isso, algumas diferenças importantes. Durante uma viagem contratada através de uma aplicação, o veículo não poderá apanhar passageiros diretamente na rua, permanecer numa praça de táxis ou beneficiar das regras especiais de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis.
A mudança não se fica pelos automóveis. Os motoristas também terão uma porta de entrada mais simples no universo TVDE. Um certificado de motorista de táxi válido passa a ser suficiente para exercer a atividade de motorista TVDE, não sendo necessário frequentar o curso inicial específico nem obter o respetivo certificado TVDE. Ainda assim, continuam a ter de ser cumpridos os restantes requisitos previstos na lei e o motorista terá de estar associado a uma plataforma licenciada.
Para quem pretende começar de raiz como motorista TVDE, a nova legislação prevê ainda uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de um exame de 30 perguntas.
A nova lei traz ainda outras alterações ao setor. Uma delas é a possibilidade de existir videogravação no interior dos veículos, exclusivamente por motivos de segurança. A gravação será facultativa e dependerá do consentimento expresso do motorista e do passageiro. Não poderá existir captação de som.
Também há mudanças relacionadas com a identificação dos veículos TVDE, que passam a ter um novo dístico inamovível, com elementos de segurança antifraude e emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A aproximação entre os dois modelos de transporte tem sido uma das partes mais contestadas da revisão da legislação. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) tinham defendido a manutenção da separação entre os regimes de táxi e TVDE. Também a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) contestam a solução, alegando que pode criar uma vantagem concorrencial injustificada e desigualdade entre operadores.
As associações admitem mesmo recorrer aos meios legais disponíveis para levar as alegadas inconstitucionalidades ao Tribunal Constitucional.
