Nova lei dos TVDE já está em vigor. Táxis podem trabalhar através das plataformas e há mais regras (como falar português)

A partir desta terça-feira, 1 de setembro, os TVDE passam a funcionar com novas regras. A principal novidade é a possibilidade de os táxis integrarem este regime, mas há mais mudanças que vão afetar quem conduz e quem utiliza estas plataformas.

A partir desta terça-feira, 1 de setembro, andar de TVDE em Portugal passa a estar sujeito a um novo conjunto de regras. Oito anos depois de este tipo de transporte ter começado a ser regulado no País, entra em vigor a Lei n.º 59/2026, que altera o regime jurídico dos TVDE e aproxima este serviço do setor do táxi.

Uma das alterações que mais facilmente poderá ser sentida pelos passageiros é precisamente a possibilidade de os táxis passarem a operar também como TVDE, desde que estejam registados para a atividade e cumpram os requisitos previstos na legislação.

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A própria designação TVDE muda. A sigla deixa de significar “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” e passa a corresponder a “transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica”.

Com a entrada em vigor da nova legislação, os veículos licenciados como táxi podem ser registados para exercer atividade de TVDE, desde que cumpram as condições aplicáveis e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.

Na prática, isto significa que a separação entre os dois modelos de transporte deixa de ser tão rígida. Um táxi poderá passar a receber pedidos através de uma plataforma eletrónica, aproximando dois serviços que, até agora, funcionavam segundo regimes distintos.

A mudança tem, contudo, gerado contestação no setor. As associações representativas dos TVDE consideram que os profissionais continuam numa posição desfavorável face às plataformas. A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) chegou mesmo a pedir ao Presidente da República o veto do novo regime e alertou para aquilo que considera ser um erro na legislação com potencial impacto em milhares de operadores e motoristas, escreve o “Correio da Manhã”.

Motoristas passam a ter de comprovar domínio da língua portuguesa

Outra das alterações previstas na nova lei diz respeito à formação dos motoristas. O curso de formação rodoviária para motoristas de TVDE passa a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, sendo esse requisito necessário para a conclusão, com aproveitamento, da formação inicial. Os conteúdos e critérios dessa avaliação serão definidos por portaria do Governo.

A legislação introduz ainda alterações relativas à idoneidade dos motoristas e aos veículos utilizados na atividade.

Para os passageiros, uma das alterações relevantes está na forma como o serviço passa a ser enquadrado. A nova lei estabelece que uma viagem começa quando o motorista aceita, através da plataforma, um pedido de transporte entre dois pontos e termina quando o passageiro abandona o veículo ou quando ocorre outra situação que ponha fim à utilização do serviço.

A nova legislação introduz também regras relacionadas com preços, videovigilância e utilização dos veículos, que passam a estar mais claramente enquadradas no regime.

No caso dos veículos, estes têm de estar registados junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e inscritos pelo operador numa plataforma eletrónica. O registo passa a ter, em regra, uma validade de cinco anos, renovável por períodos iguais, sem poder ultrapassar a validade da licença do operador.

A nova lei entra assim em vigor a 1 de setembro de 2026, alterando um modelo que estava em vigor desde 2018.

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