Vende roupa que já não usa na Vinted? Ou aquele brinquedo que os filhos já não gostam no OLX? Apesar de, para já, não estar prevista a cobrança de impostos, a Deco Proteste deixou alguns alertas, já que as vendas nestas plataformas online, assim como no Facebook, estão a ser controladas pelo fisco devido a terem de ser reportadas pelas empresas à Autoridade Tributária (AT).

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“Temos de distinguir os vendedores comuns dos vendedores profissionais. As alterações visam essencialmente clarificar essa distinção. Os vendedores singulares que vendem porque já não usam ou porque precisam do dinheiro não devem, contudo, ser prejudicados. Sem prejuízo de reconhecermos que são necessárias regras, as informações exigidas quanto às pessoas singulares afiguram-se excessivas. Por exemplo, a lei exige que o operador da plataforma recolha a data de nascimento do vendedor, algo cuja relevância é questionável”, explicou Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, ao Notícias ao Minuto”.

Caso sejam realizadas mais de 30 transações por ano ou se o valor for superior a 2.000€, o fisco sabe o que os contribuintes vendem em plataformas como Vinted, OLX e Facebook. O objetivo da legislação é “alcançar uma maior transparência, bem como evitar evasão fiscal”, tal como disse uma fonte do Ministério das Finanças ao mesmo site de notícias no ano passado.

A cobrança de impostos neste tipo de transações não está prevista para este ano, mas não está excluída essa hipótese, tal como garantiu uma fonte da AT ao “Correio da Manhã”. Magda Canas alerta que “a partir do momento em que um vendedor singular, que vende aquilo que já não usa ou que vende porque precisa do dinheiro, ultrapassar esses limites e passar a ser tributado, pode-se estar a penalizar duplamente, pois já foi tributado quando comprou o bem e eventualmente durante a sua utilização”.

Assim, a especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste considera que atualmente “não se justifica adotar comportamentos diferentes”, mas recomenda “a leitura atenta dos termos e condições”, dado que qualquer alteração estará aqui presente. “Se estivermos perante um vendedor que não encara a atividade como profissional, este cuidado é especialmente importante”, reforça. Além disso, sugere que os vendedores façam “a ponderação dos valores cobrados por cada transação, de modo a não ultrapassar os 2.000€ anuais”.