O encerramento das escolas fez com que os pais passassem a ter de prestar apoio aos filhos, deixando os seus trabalhos ou conciliando esta função com o teletrabalho, nos casos em que as profissões assim permitem. Esta quarta-feira, 17 de fevereiro, o Jornal "Público" avança que os pais que alternem o apoio dado aos filhos em casa bem como os pais de famílias com apenas um progenitor vão poder passar a receber a totalidade dos salários.

De modo a "promover o equilíbrio entre homem e mulher no desempenho do apoio à família", o Governo irá colocar a Segurança Social a assumir o diferencial garantido assim o pagamento relativo a 100% da remuneração quando o apoio é alternado entre os pais ou nos casos em que a família é monoparental. Segundo fonte do Governo, "esta é uma medida de política pública que pretende proteger as famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza", cita o "Público".

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Ao mesmo jornal, a fonte do Governo refere que as novas medidas fazem parte do alargamento dos apoios sociais aos pais de alunos em ensino à distância. As novas propostas do Governo serão apresentadas aos parceiros sociais esta quarta-feira, 17, e nelas está previsto também o alargamento do apoio aos pais que se encontram em teletrabalho e que, até agora, não podiam escolher ficar em casa a acompanhar os filhos — contudo, este alargamento não será para todos.

O alargamento em causa apenas se destina a trabalhadores que cumpram um dos três requisitos: "caso se trate de uma família monoparental; caso o trabalhador tenha um 'filho ou dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade' ou caso o trabalhador tenha um filho 'que frequente até ao final do primeiro ciclo do ensino básico', o que incluirá crianças em creches ou no ensino pré-escolar.", escreve o Público.

Assim sendo, os pais de crianças que frequentem já o 5º ou 6º ano (com idades entre os 10 e os 12 anos) continuam a não poder receber o apoio da Segurança Social, o que continua a ser um critério mais restrito comparado ao aplicado aos trabalhadores que não estão em teletrabalho e  podem prestar auxilio a crianças até aos 12 anos.

O apoio em causa — que passa agora a poder ser dado também aos pais que, até agora, por conseguirem estar em regime de teletrabalho não podiam escolher dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos filhos — corresponde a 66% da remuneração base. Segundo o que o "Público" conseguiu apurar junto da mesma fonte, com esta alteração, o Governo "pretende dar resposta às situações em que há uma maior dificuldade para o trabalhador em compatibilizar o desempenho das funções em teletrabalho e a necessidade de prestar assistência à família".