A partir do dia de Natal, 25 de dezembro, e até 9 de janeiro de 2022, os estabelecimentos estão proibidos de adotar práticas comerciais com redução de preço, ou seja, de realizar quaisquer saldos. Assim, as habituais promoções que têm início na época festiva ficam sem efeito.

Esta medida resultou do conselho de ministros extraordinário que se realizou esta terça-feira, 21 de dezembro, e que visou adotar, "com antecedência", novas normas de prevenção "tendo em vista tornar possível uma melhor preparação e adaptação" para o escalar da situação epidemiológica em Portugal.

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Já as trocas em loja mantém-se sem alterações. De acordo com uma nota do conselho de ministros, poderão ser efetuadas até ao final do mês de janeiro.

No entanto, esta reunião determinou ainda que a lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada. Para prevenir e evitar os ajuntamentos caraterísticos da semana após o Natal, normalmente existentes graças à troca de prendas, apenas poderá estar uma pessoa a cada cinco metros quadrados.

"O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022" pode ler-se no comunicado que foi divulgado na noite desta terça-feira.

Estas medidas surgem na tentativa de controlar a pandemia da COVID-19, em particular a nova variante Ómicron, que, até ao final do ano, poderá ser responsável por cerca de 90% das infeções.