Não é um procedimento normal, e poucas crianças têm de passar por isto, mas um menino de 9 anos vai ter de ir a tribunal dizer se prefere ficar a viver com o pai ou com a mãe. O caso está a correr no Tribunal de Évora e resulta de um recurso apresentado pelo pai da criança, que não aceitou que, em primeira instância, o juiz tenha decidido entregar a guarda do rapaz à mãe, ficando ele com o direito de ver o filho (e um outro mais novo, de 4 anos) apenas durante três fins de semana consecutivos, a cada mês. A disputa parental surge depois de a mulher ter decidido separar-se do marido, tendo ido viver para uma cidade diferente daquela onde estava com o marido e os filhos (Tomar). A notícia é avançada pelo "Correio da Manhã" desta quarta-feira, 20 de dezembro.
A audiência em que a criança será ouvida vai ter algumas particularidades únicas. De acordo com a decisão do tribunal, deverá ser criado "um ambiente informal e reservado", e advogados, juizes ou procuradores não deverão usar "trajes profissionais". Ao lado da criança, para a ajudar no que for preciso, estará "um técnico especializado habilitado para o seu acompanhamento", e será ele que irá enquadrar junto da criança as perguntas feitas pelo juiz. Também Ministério Público e advogados das partes poderão "fazer perguntas adicionais" à criança.
Esta decisão de levar a criança a depor suge na sequência do recurso apresentado pelo pai, que não aceitou ficar com os filhos apenas em três fins de semana consecutivos por mês, depois de a mulher ter saído de casa e ter-se mudado para outra cidade. A agora ex-companheira alegou ser vítima de violência doméstica, algo que o homem diz ser falso — "há que equacionar a credibilidade da denúncia", disse — para justificar a sua decisão. No recurso, o homem disse que o filho já tem "capacidade de compreensão, maturidade e discernimento para ser ouvido no contexto dos autos de regulação das responsabilidades parentais”, argumento que o tribunal aceitou, refere ainda o "Correio da Manhã".
No final, a vontade da criança será importante mas não determinante na decisão do juiz, que irá avaliar vários fatores que, no seu entender, irão ao encontro daquilo que ele considerará ser o superior interesse da criança.