Esta quinta-feira, 16 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou a regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição, também conhecida por “barriga de aluguer”, depois de a lei ter entrado em vigor há quase dois anos, em 19 de julho de 2019.

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“O diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição”, revela o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.

De acordo com a lei, o arrependimento da gestante pode ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o seu nascimento. A gestação de substituição aplica-se “nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão”.

O decreto-lei derivou de um texto de substituição dos projetos de lei do Bloco de Esquerda, “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição”, e do PAN, “Garante o acesso à gestação de substituição”, segundo o "Expresso".

Estes diplomas sucederam ao presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, que não incluiu a anulação do consentimento da gestante até ao nascimento do bebé e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.