A partir desta segunda-feira, 1 de novembro, todos os prestadores de serviços públicos considerados essenciais, categoria na qual se incluem as operadoras de telecomunicações, vão estar obrigados a oferecer aos consumidores alternativas às linhas de valor acrescentado.
Além das operadoras de telecomunicações, incluem-se nesta categoria empresas de eletricidade, gás natural, serviços postais, recolha de tratamento de águas residuais ou transporte de passageiros.
As alternativas que terão de entrar em vigor já a partir desta segunda-feira são duas: a disponibilização de uma linha totalmente gratuita ou de baixo custo. Isto, no entanto, não significa que as habituais linhas começadas por 707 passarão a estar proibidas. Apenas não poderão ser a única forma de contactar com uma determinada empresa prestadora de serviço e não poderá haver diferença de tratamento entre linhas.
A informação foi dada pelo secretário do Estado da Defesa do Consumidor, João Torres. "Sempre que seja fornecida uma linha geográfica ou móvel e, adicionalmente uma não geográfica ou não móvel, não pode ser prestado, nesta linha adicional, um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições do que aquele que é prestado na linhas gratuitas ou geográfica e móvel", explica em declarações ao jornal "Público".
Apesar de o novo decreto-lei entregar em vigor já esta segunda-feira, a aplicação de multas por incumprimento só deverão começar a ser aplicadas a partir de junho de 2022.
As contraordenações vão dividir-se em dois tipos: as graves e as muito graves — entre as quais a não disponibilização da linha gratuita ou o incumprimento no dever de informar o consumidor das linhas alternativas, que deverão ser facilmente visíveis nas páginas da internet de cada empresa, nas faturas e em quaisquer comunicações.