
Cerca de 30 pessoas juntaram-se esta quinta-feira, 5 de novembro, numa festa num estabelecimento na zona da Costa da Caparica, Almada. O ajuntamento, proibido em situação de calamidade devido à pandemia de COVID-19, levou à intervenção e suspensão imediata do evento pela Autoridade Marítima Nacional (AMN).
"Para além desta atividade ser proibida, constatou-se que as medidas de prevenção da disseminação do vírus não estavam a ser aplicadas, designadamente a não utilização de máscaras de proteção e o distanciamento social", refere a AMN em comunicado.
A polícia marítima adianta ainda que impôs o distanciamento social entre as pessoas que se encontravam na festa e identificou e multou o responsável do estabelecimento pelo incumprimento das medidas.
Almada faz parte da lista dos 121 concelhos que desde sábado, 31 de outubro, são considerados de risco elevado de transmissão da COVID-19, o que faz com que esteja sujeito às medidas de combate à pandemia, entre as quais está "a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas", conforme foi decidido na Resolução do Conselho de Ministros.
Esta sexta-feira, 6 de novembro, será debatido e votado em parlamento o projeto de decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que declara o estado de emergência. O projeto estabelece medidas de contenção da COVID-19 que irão vigorar de 9 a 23 novembro.