A partir desta quarta-feira, 27 de outubro, as grávidas podem fazer-se acompanhar por outra pessoa quando se dirigem às consultas e ecografias durante o período de vigilância pré-natal e no momento do parto. A norma foi atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e altera o documento inicial intitulado de "COVID-19: Gravidez e Parto", lançado em março de 2020.

Com o decorrer da pandemia, a norma sofreu algumas alterações, uma em abril e a última esta semana para voltar a permitir um acompanhante. "Deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto", pode ler-se no documento.

"A falta de saúde oral pode interferir com a gravidez." Uma especialista explica porquê
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Ainda sobre o acompanhante, é referido que para estar presente no parto não precisa de realizar teste à COVID-19 se apresentar "esquema vacinal completo" há mais de 14 dias. Caso contrário, terão de realizar teste com resultado negativo para poder acompanhar a grávida. Os acompanhantes, devem ainda cumprir com os habituais cuidados contra o vírus (higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico e utilização de máscara cirúrgica são exemplos enumerados).

Segundo a DGS, será permitido somente um acompanhante, "sem possibilidade de troca", e este "deve ter limites às entradas e saídas, de forma a diminuir a possibilidade de transmissão da infeção". Contudo, quando não for possível garantir que a presença dos acompanhantes é feita de forma segura, a norma dá liberdade aos serviços de saúde para aplicar "medidas excecionais de restrição" desde que "proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2". A restrição de acompanhante só se aplica no caso de uma mulher grávida estar infetada com COVID-19.

Além da norma sobre a gravidez, também o documento "COVID-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade" foi atualizado. Neste caso, a alteração diz respeito aos "critérios de fim de isolamento" em caso de infeção com o vírus SARS-CoV-2 da puérpera e do recém-nascido. A partir de agora, o isolamento termina ao fim de 10 dias nas pessoas assintomáticas ou com doença ligeira ou moderada desde que sem sintomas nos últimos três dias e 20 dias nas pessoas afetadas gravemente pela doença.

Quanto aos recém-nascidos, a norma atualizada indica que se tiverem teste negativo podem ter alta hospitalar, mas caso tenham COVID-19, no momento da alta "deve ser assegurada uma adequada transição de cuidados entre a equipa da Unidade Hospitalar e a equipa dos Cuidados de Saúde Primários, com supervisão da equipa de Neonatologia", adianta a DGS.