O subsídio de renda que o Governo vai atribuir a famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais vai funcionar com atribuição automática, ou seja, é a Autoridade Tributária que vai verificar se são cumpridos os requisitos por parte das famílias. Ou seja, se pagar uma renda de casa (declarada ao fisco) que é em 35% superior aos rendimentos declarados do agregado familiar a Autoridade Tributária irá automaticamente atribuir um valor de compensação.
O valor mínimo deste apoio são 20€ por mês e o máximo 200€. No caso de famílias que beneficiem do apoio Porta 65 (destinado aos jovens), o subsídio acumula. A Autoridade Tributária, através das declarações de rendimentos e do registo do contrato de arrendamento, consegue identificar as famílias que são elegíveis para o apoio.
O "apoio extraordinário à renda" é destinado a famílias, portuguesas ou estrangeiras (desde que tenham título de residência válido), com contratos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro do ano passado, 2022, com uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado familiar no pagamento da renda e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. É importante denotar que só serão elegíveis as famílias que paguem um valor dentro dos limites da renda máxima previstos no programa Porta 65.
O que é que isto significa? Na prática, se viver em Lisboa, só são elegíveis os que pagam renda até 900€ por um T1, até 1150€ por um T2 ou 1375€ por um T3. Quanto à tipologia da habitação, para agregados de uma ou duas pessoas, só serão elegíveis aqueles com renda máxima correspondente ao valor estipulado no programa para casas T2. Até três pessoas considera-se a tipologia do T3, entre quatro e seis, um T4 e para sete, ou mais, um T5.
O apoio é mensal e vai diminuindo ao longo do tempo, tendo em conta que não poderá usufruir dele por mais de cinco anos. Isto é, no primeiro ano o subsídio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%. Nos dois anos seguintes o cálculo faz-se da mesma maneira, mas a taxa de esforço passa a ser de 40% em vez de 35%. No quarto e quinto anos, o apoio passa a ser calculado relativamente a uma taxa de 45%.
No caso de ter direito ao subsídio, o pagamento será feito pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) através de transferência bancária ou, no caso de não ter essa informação, por vale postal.
Esta proposta de lei está em consulta pública e as regras ainda poderão sofrer alterações consoante o resultado das participações na consulta pública.