Dentro das propostas do Governo para a habitação, e no sentido de proteger os inquilinos, a ministra da Habitação, Mariana Gonçalves, garantiu em entrevista ao "Público" e à "Renascença" que os contratos de arrendamento mais antigos, nomeadamente anteriores a 1990, ficarão congelados definitivamente — ou seja, a renda não é alterada. Contudo, está a ser estudada uma hipótese de compensação para os senhorios.

“Não tenho dinheiro para pagar a [renda]”. Ator Manuel Wiborg em risco de ficar sem casa devido a falta de pagamento de apoios do Estado
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A ministra garantiu que estes contratos mais antigos não vão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o que "implica que os contratos se mantêm", mas surge a necessidade de compensar os senhorios por esta não transição, uma vez que ficam com as rendas congeladas.

Esta compensação existe por estes proprietários não terem qualquer isenção fiscal devido ao congelamento das rendas, não podendo aumentá-las, "a não ser no modelo que está definido para esses contratos", afirmou Mariana Gonçalves.

Para além disso, foram já estabelecidas as isenções em sede de IRS e em sede de IMI para os senhorios, que aguardam agora uma terceira compensação, em estudo pelo Governo, que está a tentar perceber os valores de renda em questão. Com isto, o que se pretende é que as rendas fiquem congeladas para os inquilinos, que são, na grande maioria das vezes, idosos, mas sem que os senhorios saiam prejudicados com esta situação.

A compensação será calculada com base no "valor atual da renda", verificando onde é que a mesma ficou congelada, e ainda "em função da tipologia", com o intuito de arranjar um valor de solução justo, "tendo em conta as rendas que não estão equilibradas face às rendas medianas no mercado de arrendamento”, acrescentou a ministra da Habitação. Mariana Gonçalves garantiu ainda que os resultados desta compensação estarão prontos "ainda no primeiro semestre", prontos a ser colocados em prática.

Já no que diz respeito ao arrendamento coercivo, a ministra questiona a constitucionalidade da medida, e afirmou que a decisão do Governo se apoio no Tribunal Constitucional.

Quanto a "motivos socialmente atendíveis" que justifiquem o não pagamento de rendas, e que por isso o Estado intervém para dar apoio aos inquilinos, Mariana Gonçalves fundamenta que o mesmo só acontece em situações de "quebra de rendimento", como "desemprego", "despesas adicionais de saúde ou educação", ou uma "situação de divórcio em que há uma quebra de rendimentos", situações estas que a Segurança Social já prevê.