A 3 de maio Portugal entrou na quarta e última fase do plano de desconfinamento apresentado pelo primeiro-ministro, mas esta quarta-feira, 2 de junho, António Costa anuncia que o País está pronto para mais duas fases de reabertura.
"O processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida que tem em conta, por um lado, qual é a taxa densidade em cada concelho e, por outro, qual é a dinâmica da pandemia medida através do fatos r", começou por anunciar após a decisão tomada em reunião de Conselho de Ministros.
De acordo com António Costa, haverá a necessidade de distinguir as grandes cidades por duas razões. "Primeiro, como sabemos, a pandemia é efeito do contacto humano e portanto quanto mais é a densidade, maior é o risco. Segundo, o critério de aplicação de taxa de incidência é fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade. Por isso, chegados a este momento de revisão das regras, entendemos que é a altura de proceder a esta alteração mantendo a matriz que será aplicada distintamente nos territórios de baixa e alta densidade", justificou.
As medidas da primeira das duas fases de desconfinamento anunciadas esta quarta-feira entrará em vigor a 14 de junho, seguindo-se um novo avanço previsto para 28 de junho que se estende até ao final de agosto. Para esta decisão, o Governo teve em conta a evolução da vacinação, a redução da taxa de mortalidade e bom funcionamento do serviço nacional de saúde.
O que muda a 14 de Junho?
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado sempre que as atividades permitam
- Restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação atuais, mas passa a poder receber clientes até às 00h e funcionar até à 01h
- Comércio deixa de ter restrições especificas devido à pandemia e passa a funcionar no horário normal
- Transportes públicos onde só existem lugares sentados podem usar até 100% da capacidade de lotação e nos outros, onde também se pode viajar em pé, a lotação passa a ser de 2/3
- Espetáculos de cultura passam a funcionar até às 00h e com uma lotação de 50%
- Espetáculos exteriores terão de respeitar os lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS
- Recintos desportivos dos escalões de formação e modalidade amadoras no desporto passam a permitir público com lugares marcado e uma lotação de 33%
- Fora de recintos desportivos, aplicam-se regras definidas pela DGS
O que muda a 28 de Junho?
- Os transportes públicos deixam de ter restrição de lotação
- As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia
- Atividades desportivas nos escalões profissionais ou equiparados poderão funcionar dentro dos recintos com lotação de 33% e fora do recinto de acordo com regras da DGS, podendo haver obrigatoriedade de testagem
Em conferência de imprensa, António Costa deixou ainda claro que há três restrições fundamentais que continuarão em vigor:
- Bares e discotecas continuam encerrados
- Festas e romarias populares não são permitidas
- Casamentos e batizados terão de respeitar a lotação de 50% dos recintos onde se realizam.
Além disso, nos concelhos que durante este período venham a ter por duas vezes consecutivas taxas de incidência superior a 120 por cada 100 mil habitantes ou 240 (para concelhos de baixa densidade) o teletrabalho volta a ser obrigatório, a restauração volta a ter de encerrar às 22h30, os espetáculos culturais voltam ao mesmo horário e o comércio a retalho encerra às 21h00.