Os restaurantes e estabelecimentos comerciais lisboetas têm 60 dias para deixarem de vender para fora copos de plástico de utilização única. Caso não cumpram as regras, arriscam-se a ser multados com uma coima entre 150€ e 1.500€, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000€ e 15 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

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Num despacho publicado na quinta-feira, 2 de maio, no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, foi divulgada a decisão de avançar com a “limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis”, no âmbito do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa.

Assim, o despacho determina que deverá haver “ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais” pelos serviços de higiene urbana do município, “com efeito imediato e por um período de 60 dias”, de forma a “reforçar a necessidade de cumprimento das disposições” que constam no regulamento, que proíbe “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”, segundo o "Correio da Manhã".

O regulamento tem ainda novas regras para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente no que diz respeito à “limpeza diária das suas áreas confinantes e respetiva zona de influência”, e ainda quanto à “obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes”.

O despacho, que foi assinado por Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, pede ainda que os presidentes das juntas de freguesia da capital “exerçam as competências respetivas previstas” no regulamento. As juntas de freguesia, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e empresas de distribuição já tomaram conhecimento, tal como uma fonte oficial da Câmara de Lisboa adiantou à Lusa, citada pelo "CM".