Quase toda a periferia de Lisboa vai deixar de ter recolher obrigatório às 13h aos fins de semana. Concelhos como Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira vão descer para o nível de risco elevado, e deixam de estar sujeitos a esta medida. As regras mais apertadas de circulação, como a proibição de circulação na via pública em determinados horários, mantêm-se para concelhos em risco extremamente elevado e muito elevado, grupo do qual continuam a fazer parte os concelhos de Lisboa e Loures.
A descido grau de risco acontece quando os concelhos passam a ter menos de 480 casos de COVID-19 nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes, à data da avaliação. A mudança aplica-se já a partir da meia-noite desta quarta-feira, 9 de dezembro. Assim, observa-se uma descida no número de concelhos em maior nível de risco: na nova lista, existem 35 concelhos em risco extremamente elevado (menos 12 do que a lista anterior), 78 em muito elevado (menos dois), 92 em risco elevado (mais seis que os 86 atuais) e 73 em risco moderado (mais oito que os atuais 65).
As medidas definidas para o Natal e Ano Novo, definidas no site do governo Estamos ON, aplicam-se a todos os concelhos nacionais, mas fora essas exceções, não existe qualquer referência na lei a uma restrição de circulação entre concelhos nos períodos fora do recolher obrigatório.
No entanto, não deverá ser possível circular entre Oeiras e Lisboa, por exemplo, às 16 horas do fim de semana, dado que o concelho de Lisboa, em risco muito elevado, se encontra sob recolher obrigatório e com proibições de circulação na via pública a partir das 13 horas.
Entre 9 e 23 de dezembro, os concelhos nos dois graus mais elevados de perigo continuam a ter de cumprir regras como proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias úteis e, ao fim de semana, entre as 13h e as 5h da manhã. Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h, e os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1h, mas apenas para entregas ao domicílio). Já aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais podem funcionar entre as 8h e as 13h, e a restauração depois desse horário apenas para "take away" e entregas ao domicílio.
Já nos concelhos de risco elevado, os estabelecimentos comerciais e restaurantes passam a poder abrir portas até mais tarde aos fins de semana (22h, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30). Mantém-se o dever de teletrabalho e de utilização de máscara nos locais de trabalho, entre outras medidas, que pode consultar aqui.
Consulte a lista completa de concelhos que saíram dos dois graus mais elevados de risco.
- Amadora
- Arganil
- Celorico da Beira
- Cascais
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fundão
- Mealhada
- Mogadouro
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Ourém
- Penamacor
- Penela
- Pombal
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Santa Marta de Penaguião
- São Pedro do Sul
- Seixal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Vagos
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Foz Côa