Já foram aprovadas as novas tabelas de IRS, que entram em vigor a 1 de março. No despacho do governo, que será publicado em Diário da República esta quinta-feira, 24 de fevereiro, constam os ajustes aos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, o que significa que assim que as novas tabelas de retenção do IRS entrarem em vigor, as empresas terão de aplicar as alterações aos vencimentos.
O objetivo das alterações é "corrigir o desvio histórico entre o imposto retido e o imposto devido" e minimizar assim “o agravamento desta distorção que a descida de IRS projetada para este ano potenciaria”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças ao jornal "Público".
E que alterações são essas? No fundo, a subida do limite superior dos diversos escalões de retenção que vai fazer com que haja uma descida do IRS a entregar ao Estado e com que quem teve aumentos salariais (como foi o caso dos funcionários públicos cujo salário aumentou 0,9% em janeiro de 2022) não fique a receber menos do que em 2021.
A mudança nas tabelas fará ainda com que os trabalhadores que fazem retenção mensal na fonte comecem já a sentir o efeito do desdobramento dos escalões de rendimento coletável, medida que está prevista no Orçamento do Estado de 2022 de António Costa.
Mas vamos a contas. Pegando de novo no funcionário público que teve um aumento salarial este ano, com as novas tabelas de IRS, se for casado com uma pessoa que também declare rendimentos, não tiver filhos e tenha atualmente um salário bruto de 1069,54€, passa a ter um salário líquido de 822,48€ (em vez dos 811,78€ com as regras de retenção anteriores), ou seja, ganha mais 10,70€, exemplifica a fonte do Ministério das Finanças.
No caso de ser solteiro sem dependentes, a partir de março recebe mais 8€ no que diz respeito ao salário líquido (782,82€ em 2022 face aos 774,84€ que recebia em 2021 antes do aumento de 0,9%).
O Ministério das Finanças faz ainda outras simulações. Para um casal com filhos, ambos a ganhar 2.550€ brutos, terão um ganho mensal de 30,60€ e no caso de um trabalhador solteiro, sem dependentes, e um salário bruto de 1.725€ passa a receber 1.254€ líquidos em vez de 1.219€ em 2021 (o que representa mais 34,5€).
No geral, quem teve um aumento salarial na ordem dos 0,9% no início do ano, com as novas tabelas de retenção passa a ganhar entre mais 6€ e os 29,80€, variando conforme o valor do salário e a situação familiar do contribuinte.
Esta é já a segunda alteração que a equipa do ministro das Finanças, João Leão, faz às tabelas em 2022, sendo que a primeira refletiu-se apenas nas pensões. Desta vez, a correção aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem.