O início do ano não é só para novas resoluções. É altura de fechar o anterior no que diz respeito a faturas, declarações e gastos dedutíveis em IRS para, com sorte, ainda tirar daí algum proveito. As datas limite estão estabelecidas e a próxima é já esta sexta-feira, 25 de fevereiro, correspondente ao último para validar faturas no portal e-fatura.

Até agosto, há várias datas importantes a reter — aconselhamos a apontá-las no calendário do telemóvel, com lembretes —, de modo a que entregue tudo a tempo e sem prejuízos posteriores.

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No próximo ano, os valores a pagar ou a receber após a entrega do IRS podem sofrer alterações, uma vez que o governo está a prepara-se para mudar as tabelas de retenção aos novos escalões do IRS, de acordo com a CNN Portugal. A ideia é evitar grandes reembolsos de IRS em 2023, dado que as retenções na fonte estão acima do que seria desejável, e a potencial diminuição do salário dos contribuintes devido à mudança de escalão.

As alterações podem entrar já no orçamento do estado para este ano, mas enquanto nada muda, eis as regras e datas a que tem de estar atento.

25 de fevereiro: dia limite para validar faturas

Resumidamente, tem até esta sexta-feira para validar as faturas no Portal das Finanças de modo a que, ao fazer a correta associação entre o setor em que foi realizado o pagamento e as categorias (como saúde, educação ou atividades veterinárias), possa beneficiar de um reembolso maior. Este ano há uma nova categoria, os ginásios, o que significa que poderá deduzir 15% do IVA pago em ginásios ou atividades relacionadas com a prática de desporto no IRS.

25 de fevereiro é também o último dia para os trabalhadores independentes informarem se os seus gastos estão ligados à atividade profissional ou não.

Pode validar aqui.

15 de março: disponibilizados valores das deduções à coleta

Até 15 de março serão disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta gerados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Os valores ficarão visíveis na nova página na área pessoal do IRS, diferente da do e–fatura, na qual também constarão os gastos dedutíveis no IRS de entidades dispensadas de passar fatura, como são exemplos o crédito à habitação ou propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

A partir desta data e até ao final do mês, pode reclamar caso os dados da Autoridade Tributária sobre as faturas não estiverem corretos — de forma gratuita no Portal das Finanças e ainda corrigi-los manualmente. Também neste período pode optar por atribuir 0,5% do IRS ou do IVA (ou ambos) a uma instituição de solidariedade, embora não fique com o reembolso reduzido porque o valor é retirado da parte encaixada pelo Estado.

Ainda sobre as reclamações, atenção: deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não podem ser reclamadas nesta fase, mas pode corrigi-las no portal, mais precisamente na declaração Modelo 3 no momento da entrega do IRS.

1 de abril: já pode entregar o IRS

Entre 1 de abril e 30 de junho pode entregar o IRS de 2022, referente aos rendimentos de 2021. Quanto mais cedo o fizer, mais rápido se livra dessa responsabilidade e também mais precocemente pode receber o reembolso, se for o caso. Contudo, não o faça logo nos primeiros 15 dias. "Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. E por que motivo? Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações, que são testadas em ambiente real nos primeiros dias de entrega da declaração", diz uma recomendação no "ECO".

Caso tenha IRS automático e não apresente qualquer declaração até ao final de junho, a declaração é entregue automaticamente.

30 de junho: último dia para entregar a declaração

Já referimos a data anteriormente, mas nunca é demais reforçar uma vez que, caso não o faça a entrega do IRS dentro do tempo limite, está sujeito a uma coima mínima de 25€ e que pode ir até aos 112,50€.

31 de julho: data limite para receber

A Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de julho para enviar uma nota de liquidação do IRS na qual é demonstrado o cálculo do imposto e o respetivo valor a receber ou a pagar ao estado. No caso de ter direito a um reembolso, é também até ao final de julho que deve recebê-lo (embora, habitualmente, aconteça antes da data).

31 de agosto: data limite para pagar

Os que não tiveram a sorte de no balanço final ter um reembolso para receber, devem então pagar o montante referido pela AT até 31 de agosto. O valor pode ser pago em prestações, caso seja elevado.

No caso de contribuintes que não cumpriram com a data de entrega da declaração de IRS (e não têm IRS automático), nesse caso têm até 31 de dezembro para pagar esta obrigação.