Para além da data das eleições presidenciais — 24 de janeiro de 2021 —, revelada esta semana, já há mais detalhes sobre os contornos da próxima ida às urnas, que acontece no contexto de uma pandemia. Assim, as presidenciais de 2021 vão contar com mais três mil mesas de voto, e o voto antecipado em mobilidade será exponencialmente alargado, de 29 para 308 locais, avança o "Diário de Notícias".

Para além destas medidas, e para garantir a segurança do processo de votação, vão existir 120 toneladas de equipamentos de proteção e a possibilidade de alguns eleitores votarem em casa, em casos de isolamento. Também para zelar pela segurança de todos, existe uma recomendação para que cada eleitor leve a sua caneta, e cada mesa de voto vai ter menos eleitores inscritos para dispersar os votantes.

Marcelo Rebelo de Sousa marca data para as eleições presidenciais
Marcelo Rebelo de Sousa marca data para as eleições presidenciais
Ver artigo

"As assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a mil são divididas em secções de voto, por iniciativa da junta de freguesia ou da câmara municipal, de modo que o número de eleitores seja adequado à realidade geográfica e aos locais de realização do ato eleitoral, procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número", pode ler-se no diploma com as normas das eleições.

Mais: sempre que uma mesa de voto registe um número sensivelmente superior a 500 eleitores, o presidente da câmara municipal pode "determinar os desdobramentos necessários, de modo a que cada uma delas não ultrapasse esse número". Perante o aumento de mesas de voto, é esperada a abertura de mais salas, em escolas secundárias ou pavilhões gimnodesportivos.

As próximas eleições presidenciais vão cumprir todas as regras de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde: para além do distanciamento, e caso o eleitor não leve a sua caneta, será disponibilizada uma com a garantia de que todo o material será frequentemente desinfetado. "Há álcool gel para se usar no início e no final", garantiu João Tiago Machado, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, à TSF.

O voto antecipado também será alargado a todas as sedes de concelho, e apenas os eleitores que tenham de ficar em isolamento devido à COVID-19 dez dias antes das eleições não podem exercer o direto de voto. Foi aprovado um regime excecional de voto antecipado ao domicílio, mas em que só podem participar os eleitores a quem tenha sido decretado o isolamento pelas autoridades de saúde até ao dia 14 de janeiro, dez dias antes das eleições, descreve o "Observador".

O pedido para votar de forma antecipada deve ser feito no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia onde está recenseado (sendo que o eleitor tem, para esse efeito, de cumprir isolamento no concelho do recenseamento ou em concelho limítrofe).