Nos termos previstos na Constituição Portuguesa e na Lei Eleitoral, esta terça-feira, 24 de novembro, era o último dia permitido e legal para que o Presidente da República marcasse a data das eleições presidenciais para 2021.

Por isso, Marcelo Rebelo de Sousa assinou esta terça-feira o decreto que fixa que as eleições presidenciais irão decorrer no domingo de 24 de janeiro. O mesmo decreto já seguiu para a publicação em Diário da República. A estipulação da data surge um dia depois de se saber que, quem tiver estado infetado ou em regime de isolamento profilático nos dez dias anteriores às eleições, não poderá votar.

COVID-19. Não vai poder votar quem der positivo 10 dias antes das eleições
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A regra estende-se também ao voto antecipado. "A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto", diz a Lei Orgânica n.º3/2020, referente ao regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para eleitores confinados.

Só poderá votar antecipadamente quem estiver em confinamento no dia das eleições, desde que esse confinamento tenha sido decretado até ao décimo dia antes das eleições, neste caso, até dia 14 de janeiro.

Nesse caso, a recolha do voto antecipado será adaptada aos novos tempos: a delegação — constituída pelo presidente da Câmara, ou o seu representante e delegados do partido — vai a casa de cada eleitor, mas com o equipamento de protecção individual. Os votos serão, depois, desinfetados, etapa que será acompanhada por um elemento da área da saúde.