Quem nos dez dias anteriores às eleições de 2021 der positivo à COVID-19 ou estiver a cumprir isolamento profilático a mando das autoridades de saúde não poderá exercer o direito de voto.

A regra estende-se ao voto antecipado. "A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto", diz a Lei Orgânica n.º3/2020, referente ao regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para eleitores confinados.

Já foi anunciado que o Presidente da República vai marcar eleições presidenciais para 24 de janeiro. Esse anúncio acontece dia 24 de novembro.

Só poderá votar antecipadamente quem estiver em confinamento no dia das eleições, desde que esse confinamento teha sido decretado até ao décimo dia antes das eleições, neste caso, até dia 14 de janeiro. Nesse caso, a recolha do voto antecipado será adaptada aos novos tempos: a delegação — constituída pelo presidente da Câmara, ou o seu representante e delegados do partido — vai a casa de cada eleitor, mas com o equipamento de protecção individual. Os votos serão, depois, desinfetados, etapa que será acompanhada por um elemento da área da saúde.

Depois, terão de cumprir quarentena de 48 horas nas instalações da autarquia, pensadas especificamente para esse efeito. Só depois deste tempo é que os votos dos doentes em confinamento serão enviados para as freguesias em questão.

As regras, que vigoram desde 11 de outubro, foram definidas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, presidido por Luís Marques Guedes, que diz ao jornal "Público", que ao ter sido necessário "traçar uma fasquia", os prazos foram "encurtados ao mínimo, com a consciência de que haveria sempre quem ficasse de fora."

Só que, olhando para os números atuais, compreende-se o que a regra significa: há cerca seis mil casos diários, o que, por sua vez, significa que poderá haver cerca de 50 mil pessoas em isolamento profilático nos nove dias que antecedem a eleição, e que ficam impedidas de votar.