No podcast semanal da SIC Notícias "Justiça Sem Códigos", onde são abordados temas ligados à Justiça, foi analisado o caso de um homem condenado a pagar 12 mil euros à ex-mulher depois de ter ficado provado, no Tribunal da Relação de Lisboa, que a mulher ficara com danos morais (como depressão) depois do adultério do companheiro.
No mais recente episódio do podcast, a jornalista Ana Peneda Moreira, o advogado Paulo de Sá e Cunha e o advogado Nuno Cardoso Ribeiro, especialista em direito da família, analisaram se a traição no casamento pode, de facto, dar direito a indemnização.
"A traição é um ato ilícito, mas, por si só, não tem nenhuma penalização por parte da Justiça. Só terá se se vier a provar que resultaram daí danos para quem foi vítima desta traição", esclareceu a jornalista Ana Peneda Moreira. A traição é vista como um ato ilícito porque implica a quebra da fidelidade, dever conjugal previsto por lei, explicaram os especialistas no mesmo episódio.
No casamento, existe um "dever recíproco de fidelidade" de um cônjuge para o outro e vice-versa. "Se esse dever é violado, do ponto de vista jurídico, causando danos, há a obrigação de indemnizar", apontou o advogado Nuno Cardoso Ribeiro.
"Havendo a violação do dever conjugal de fidelidade, se isso causa danos na personalidade do cônjuge, o cônjuge pode, por danos não patrimoniais, instaurar uma ação de responsabilidade civil e obter vencimento dessa ação", reforçaram sobre o adultério, que veem como "um ato voluntário de quem o pratica", assim como explicou o advogado Paulo de Sá e Cunha.
"O ex-cônjuge interessado em obter esta indemnização terá de passar primeiro pelo processo de divórcio e em segundo lugar instaurar esta ação nos tribunais civis com vista a receber essa indemnização", continuou Nuno Cardoso Ribeiro. No entanto, por o divórcio já ser algo moroso, "são muito poucos os processos em que se pede uma indemnização", adiantou o mesmo advogado.
A partir de 2008, "as causas de divórcio deixaram de ter como elemento determinante a culpa de um dos cônjuges na violação dos seus deveres conjugais", assim como sublinhou Paulo de Sá e Cunha. Esta nova legislação fez com que o apuramento de culpa deixasse de ser ponderado pelos tribunais na hora da separação.
Deste modo, no caso de ficar provado em tribunal que o elemento traído sofreu danos, é possível o visado obter uma indemnização, tal como evidenciou o caso analisado neste podcast. Efetivado o divórcio e existindo essa procura pela indemnização, o elemento visado deve instaurar outra ação judicial.