![Autoridades vão começar a vigiar-nos com drones e câmaras para garantir que não andamos a passear](/assets/img/blank.png)
O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou esta quinta-feira, 2 de abril, que vão ser utilizadas 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais serão instaladas em drones, durante o estado de emergência, para garantir que os portugueses estão a acatar as novas medidas impostas.
A utilização das câmaras móveis abrange locais de grande concentração e circulação de pessoas, tais como acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e cercas ou cordões sanitários. Tudo isto na área de responsabilidade da PSP.
Em comunicado, o MAI refere ainda que Antero Luís, secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, autorizou a utilização de câmaras de videovigilância portáteis e a instalação em veículos aéreos não tripulados na Polícia de Segurança Pública.
O MAI garante que as medidas vão ao encontro das recomendações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), sendo que a utilização das câmaras de videovigilância devem ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, a sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação.
Estas câmaras têm de ter ativada a luz que identifica a presença da aeronave e também não é permitido a captação e gravação de som, nem utilização de câmaras ocultas.
O MAI indica também que o diretor do Departamento de Informações Policiais da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados, e que as imagens gravadas de operações e anomalias detetadas devem ser registadas, e preservadas no mínimo durante dois anos. No entanto, acrescenta que devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, de acordo com a legislação em vigor.
Para quem não cumprir com as novas obrigações haverá penas. A “desobediência” e a “resistência às ordens legítimas da entidades competentes” podem valer uma pena que poderá ir até um período de 1 ano e 4 meses ou uma multa de 160 dias nos casos menos graves, ou até 2 anos e 8 meses e uma multa de 320 dias nas situações mais graves, de desobediência qualificada.
E quem é que terá poder para agir? A PSP, mas também a Polícia Municipal, isto porque as juntas de freguesia passam a ter a responsabilidade de recomendar à população que cumpra estas regras, e poderá avisar as autoridades se alguém não as respeitar.