O corpo de um homem vai ser exumado num cemitério de Famalicão para recolha de amostras de ADN num processo de impugnação de paternidade. Três sobrinhos do falecido estão contra a decisão. 

A exumação havia sido pedida por Carlos F. que pretende provar que é filho do falecido homem e não do pai que o registou à nascença. Carlos pede que, após a averiguação, se ordene a eliminação do registo na Conservatória do Registo Civil, reconhecendo-se que é filho do falecido, avançou o “Jornal de Notícias”.

Estes são os 8 maiores arrependimentos das pessoas na hora da morte, de acordo com um psiquiatra
Estes são os 8 maiores arrependimentos das pessoas na hora da morte, de acordo com um psiquiatra
Ver artigo

O pedido foi contestado por três sobrinhos do falecido que argumentaram que já caducou o prazo para a ação. “Ainda que seja declarado seu filho, tal não lhe confira direitos de natureza patrimonial, designadamente, de sucessor e herdeiro”, disse um dos sobrinhos, citado pela mesma publicação. 

Em novembro de 2020, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) “excluiu a relação de paternidade entre ambos”. No entanto, um exame genético com amostras recolhidas ao autor e aos três sobrinhos do falecido, revelou que não é possível excluir “os sobrinhos como primos direitos do autor, o mesmo dizendo sobre o pai deles como tio biológico”. O exame concluiu, ainda, ser de 96,15% a probabilidade de o pai dos contestantes ser tio do autor. 

Segundo o “Jornal de Notícias”, os três acabaram por apresentar quatro pareceres do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (Ipatimut) a pôr em causa as conclusões do INMLCF. O juiz de Famalicão decidiu então pela exumação do cadáver, ao que os três sobrinhos se opuseram, invocando os “direitos de personalidade” do falecido.

“No Código Civil prevê-se apenas um direito próprio dos familiares do falecido e não um direito de personalidade deste, uma vez que a personalidade cessa com a morte. A exumação de um cadáver e a recolha de material biológico para realização de testes de ADN, que seja determinada pela autoridade judicial por a considerar necessária à descoberta da verdade material, não está em conflito com o Código Civil”, comunicou a Relação de Guimarães ao aceitar a exumação.