A terceira sessão do julgamento do acidente que causou a morte de Sara Carreira, a 5 de dezembro de 2020, ocorreu esta sexta-feira, 24 de novembro, no Tribunal de Santarém. O Ministério Público (MP) pediu pena de prisão suspensa superior a dois anos e meio para Ivo Lucas, pena suspensa superior a um ano para a fadista Cristina Branco, pena suspensa superior a três anos e meio para Paulo Neves e multa de 600€ para Tiago Pacheco.

Ivo Lucas e Paulo Neves estão acusados de homicídio por negligência na forma grosseira, passível de pena de prisão até cinco anos, a fadista está acusada de homicídio por negligência, com pena de prisão até três anos. Tiago Pacheco está acusado de condução perigosa do seu veículo. Para o procurador, todas as penas deverão ser inferiores a cinco anos e, no caso do cantor e de Paulo Neves, sujeitas à frequência de um curso de prevenção rodoviária, revela o "Jornal de Notícias".

Tribunal considera que Ivo Lucas ia em excesso de velocidade no acidente que vitimou Sara Carreira
Tribunal considera que Ivo Lucas ia em excesso de velocidade no acidente que vitimou Sara Carreira
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O procurador do MP começou por apresentar os pêsames aos pais, amigos e namorado de Sara Carreira, antes de começar as alegações do caso. “Pela visualização do vídeo, as imagens falam por si. Não estava nevoeiro, havia visibilidade a dois quilómetros, chuva miudinha que não colocava obstáculos. O primeiro impacto terá acontecido às 18h44 e a análise ao sangue a Paulo Neves só aconteceu as 22h30. A análise foi feita mais de três horas depois do primeiro embate. No final o resultado era de 1,18g/l”, afirmou, acrescentando que na altura do acidente a taxa seria superior.

O procurador disse ainda que “o arguido Paulo Neves fez zero”. “Não ligou para o INEM, não vestiu colete, não colocou triângulo. Seguia até abaixo da velocidade sem ter noção”, referiu. Quanto à fadista, o MP considera que esta “ia distraída” e que, no primeiro embate “há culpa de Paulo Neves, mas também de Cristina Branco”, cuja viatura ficou parada sem sinalização na autoestrada e com os quatro piscas ligados, que foram acionados automaticamente.

Já o carro onde seguiam Ivo Lucas e Sara Carreira, conduzido pelo cantor, percorreu 500 metros sem perceber que estava um acidente mais à frente, dado que este “também estava distraído”. Quanto a Tiago Pacheco, cujo veículo embateu no carro de Ivo Lucas e Sara Carreira, “é evidente que circulava em excesso de velocidade”.

Para o MP, os factos da acusação foram considerados todos provados, segundo a CNN Portugal. “A conduta dos arguidos agravou ou não o resultado? Todos eles com as suas condutas levaram ao falecimento de Sara. Devem ser condenados pelas suas práticas”, afirmou o procurador, acrescentando que “os arguidos ainda não interiorizaram as suas condutas”. “Assobiaram todos para o lado”, afirmou.

Depois das alegações do MP, o advogado dos pais de Sara Carreira, Magalhães e Silva, afirmou que Tony Carreira e Fernanda Antunes “não querem qualquer indemnização” e que apenas queriam “o reconhecimento humano [de] que houve comportamento errado”.

“Todo este quadro de sofrimento e angústia foi enfatizado pelos arguidos terem assobiado para o lado. Tinha bastado um pedido de desculpa e mais rapidamente se teria conseguido a paz social que agora só se vai conseguir com esta sentença”, afirmou.

Para Magalhães e Silva, Ivo Lucas “circulava numa velocidade absolutamente excessiva” e “desatento”. “O arguido Ivo Lucas podia ir até a 90km/h, mas pelos carros que passaram pelo acidente é evidente que estava desatento. Houve vários carros que passaram pelo primeiro acidente e não embateram”, referiu.

Quanto a Paulo Neves, afirma que “a sua contribuição para o acidente é evidente”. “Quanto a Cristina Branco, não sei quais as circunstâncias de ter um acidente com um filho, no entanto, ia distraída e a uma velocidade superior que lhe permitisse evitar o embate”, disse, considerando as penas pedidas pelo MP ajustadas.

A advogada de Paulo Neves, Carla Santos, considera que a atuação do arguido, “por si só, não provocou a morte da Sara”, mas admitiu a pena suspensa para o cliente. Já a advogada de Cristina Branco, Carmo Afonso, que apresentou um relatório médico que atesta que a arguida não estava em condições psicológicas para assistir ao julgamento, considera que, “matematicamente, é impossível que tivesse evitado a colisão”, que a sua cliente “não pode ser responsável por homicídio”, e que o tribunal “não pode imputar responsabilidade à única condutora que respeitou todas as regras”, tendo em conta que “passaram oito carros pelo carro imobilizado na faixa central”.

O advogado de Ivo Lucas, Rodrigue Devillet Lima, garantiu que o cantor “não mostrou falta de arrependimento”. “O senhor Ivo Lucas não andou a assobiar para o lado e não mostrou falta de arrependimento. Não posso deixar de manifestar o meu espanto por apontarem o senhor Ivo Lucas de culpado”, afirmou, considerando que “do ponto de vista emocional, a carga que aqui está é simbólica”.

A leitura da sentença ficou agendada para o dia 12 de janeiro às 9h30.