A terceira sessão do julgamento do acidente que causou a morte de Sara Carreira, a 5 de dezembro de 2020, ocorreu esta sexta-feira, 24 de novembro, no Tribunal de Santarém. O Ministério Público (MP) pediu pena de prisão suspensa superior a dois anos e meio para Ivo Lucas, pena suspensa superior a um ano para a fadista Cristina Branco, pena suspensa superior a três anos e meio para Paulo Neves e multa de 600€ para Tiago Pacheco.
Ivo Lucas e Paulo Neves estão acusados de homicídio por negligência na forma grosseira, passível de pena de prisão até cinco anos, a fadista está acusada de homicídio por negligência, com pena de prisão até três anos. Tiago Pacheco está acusado de condução perigosa do seu veículo. Para o procurador, todas as penas deverão ser inferiores a cinco anos e, no caso do cantor e de Paulo Neves, sujeitas à frequência de um curso de prevenção rodoviária, revela o "Jornal de Notícias".
O procurador do MP começou por apresentar os pêsames aos pais, amigos e namorado de Sara Carreira, antes de começar as alegações do caso. “Pela visualização do vídeo, as imagens falam por si. Não estava nevoeiro, havia visibilidade a dois quilómetros, chuva miudinha que não colocava obstáculos. O primeiro impacto terá acontecido às 18h44 e a análise ao sangue a Paulo Neves só aconteceu as 22h30. A análise foi feita mais de três horas depois do primeiro embate. No final o resultado era de 1,18g/l”, afirmou, acrescentando que na altura do acidente a taxa seria superior.
O procurador disse ainda que “o arguido Paulo Neves fez zero”. “Não ligou para o INEM, não vestiu colete, não colocou triângulo. Seguia até abaixo da velocidade sem ter noção”, referiu. Quanto à fadista, o MP considera que esta “ia distraída” e que, no primeiro embate “há culpa de Paulo Neves, mas também de Cristina Branco”, cuja viatura ficou parada sem sinalização na autoestrada e com os quatro piscas ligados, que foram acionados automaticamente.
Já o carro onde seguiam Ivo Lucas e Sara Carreira, conduzido pelo cantor, percorreu 500 metros sem perceber que estava um acidente mais à frente, dado que este “também estava distraído”. Quanto a Tiago Pacheco, cujo veículo embateu no carro de Ivo Lucas e Sara Carreira, “é evidente que circulava em excesso de velocidade”.
Para o MP, os factos da acusação foram considerados todos provados, segundo a CNN Portugal. “A conduta dos arguidos agravou ou não o resultado? Todos eles com as suas condutas levaram ao falecimento de Sara. Devem ser condenados pelas suas práticas”, afirmou o procurador, acrescentando que “os arguidos ainda não interiorizaram as suas condutas”. “Assobiaram todos para o lado”, afirmou.
Depois das alegações do MP, o advogado dos pais de Sara Carreira, Magalhães e Silva, afirmou que Tony Carreira e Fernanda Antunes “não querem qualquer indemnização” e que apenas queriam “o reconhecimento humano [de] que houve comportamento errado”.
“Todo este quadro de sofrimento e angústia foi enfatizado pelos arguidos terem assobiado para o lado. Tinha bastado um pedido de desculpa e mais rapidamente se teria conseguido a paz social que agora só se vai conseguir com esta sentença”, afirmou.
Para Magalhães e Silva, Ivo Lucas “circulava numa velocidade absolutamente excessiva” e “desatento”. “O arguido Ivo Lucas podia ir até a 90km/h, mas pelos carros que passaram pelo acidente é evidente que estava desatento. Houve vários carros que passaram pelo primeiro acidente e não embateram”, referiu.
Quanto a Paulo Neves, afirma que “a sua contribuição para o acidente é evidente”. “Quanto a Cristina Branco, não sei quais as circunstâncias de ter um acidente com um filho, no entanto, ia distraída e a uma velocidade superior que lhe permitisse evitar o embate”, disse, considerando as penas pedidas pelo MP ajustadas.
A advogada de Paulo Neves, Carla Santos, considera que a atuação do arguido, “por si só, não provocou a morte da Sara”, mas admitiu a pena suspensa para o cliente. Já a advogada de Cristina Branco, Carmo Afonso, que apresentou um relatório médico que atesta que a arguida não estava em condições psicológicas para assistir ao julgamento, considera que, “matematicamente, é impossível que tivesse evitado a colisão”, que a sua cliente “não pode ser responsável por homicídio”, e que o tribunal “não pode imputar responsabilidade à única condutora que respeitou todas as regras”, tendo em conta que “passaram oito carros pelo carro imobilizado na faixa central”.
O advogado de Ivo Lucas, Rodrigue Devillet Lima, garantiu que o cantor “não mostrou falta de arrependimento”. “O senhor Ivo Lucas não andou a assobiar para o lado e não mostrou falta de arrependimento. Não posso deixar de manifestar o meu espanto por apontarem o senhor Ivo Lucas de culpado”, afirmou, considerando que “do ponto de vista emocional, a carga que aqui está é simbólica”.
A leitura da sentença ficou agendada para o dia 12 de janeiro às 9h30.