Esta sexta-feira, 1 de outubro, Portugal entrou na terceira e última fase de desconfinamento, o que fez com que muitas das restrições com quais tivemos de aprender a viver durante mais de um ano fossem levantadas. Entre elas, encontra-se o uso de máscara que deixou de ser obrigatório em muitos dos locais onde, durante meses, ninguém andava sem este objeto de proteção facial.

Escolas. Máscaras deixam de ser obrigatórias em recreios ao ar livre
Escolas. Máscaras deixam de ser obrigatórias em recreios ao ar livre
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Para esclarecer os portugueses, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira, 1, uma atualização da norma relativa ao uso de máscara. Já não precisa de a usar para circular ao ar livre, ou mesmo em alguns espaços interiores, mas a DGS alerta que "a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2."

Mas, afinal, onde é que ainda se tem de usar máscara? De acordo com o documento da DGS, nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara continua a ser obrigatório para acesso e permanência no interior em:

  • Estabelecimentos e serviços de saúde;
  • Estruturas residenciais para pessoas idosas;
  • Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
  • Estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400m2;
  • Lojas de Cidadão;
  • Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas;
  •  Salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa e recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares;
  • Recintos para eventos e celebrações desportivas;
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo em táxi ou TVDE.

Nos locais de trabalho, dependendo da empresa e do setor, a escolha fica ao critério de cada um. Aos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares continua a ser exigido o uso de máscara.

Tal como já acontecia, a obrigatoriedade é dispensada a todos os que apresentem "atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas" ou "declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras", refere ainda o documento.