Esta sexta-feira, 1 de outubro, Portugal entrou na terceira e última fase de desconfinamento, o que fez com que muitas das restrições com quais tivemos de aprender a viver durante mais de um ano fossem levantadas. Entre elas, encontra-se o uso de máscara que deixou de ser obrigatório em muitos dos locais onde, durante meses, ninguém andava sem este objeto de proteção facial.
Para esclarecer os portugueses, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira, 1, uma atualização da norma relativa ao uso de máscara. Já não precisa de a usar para circular ao ar livre, ou mesmo em alguns espaços interiores, mas a DGS alerta que "a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2."
Mas, afinal, onde é que ainda se tem de usar máscara? De acordo com o documento da DGS, nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara continua a ser obrigatório para acesso e permanência no interior em:
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Estruturas residenciais para pessoas idosas;
- Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
- Estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400m2;
- Lojas de Cidadão;
- Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas;
- Salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa e recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares;
- Recintos para eventos e celebrações desportivas;
- Transportes coletivos de passageiros, incluindo em táxi ou TVDE.
Nos locais de trabalho, dependendo da empresa e do setor, a escolha fica ao critério de cada um. Aos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares continua a ser exigido o uso de máscara.
Tal como já acontecia, a obrigatoriedade é dispensada a todos os que apresentem "atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas" ou "declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras", refere ainda o documento.