Há mais 81 mortes e 2905 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. São estes os dados divulgados esta terça-feira, 8 de dezembro, pela Direção-Geral da Saúde, no novo boletim epidemiológico.

Estes números surgem quanto grande parte da periferia de Lisboa, entre outros concelhos, se preparam para deixar os dois níveis de risco mais elevados, deixando assim de obedecer a restrições mais apertadas, como o recolher obrigatório a partir das 13 horas ao fim de semana.

Restrições. Saiba o que pode (e não pode) fazer no próximo fim de semana
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Concelhos como Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira vão descer para o nível de risco elevado, e deixam de estar sujeitos a esta medida. As regras mais apertadas de circulação, como a proibição de circulação na via pública em determinados horários, mantêm-se para concelhos em risco extremamente elevado e muito elevado, grupo do qual continuam a fazer parte os concelhos de Lisboa e Loures.

A descida do grau de risco acontece quando os concelhos passam a ter menos de 480 casos de COVID-19 nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes, à data da avaliação. A mudança aplica-se já a partir da meia-noite desta quarta-feira, 9 de dezembro. Assim, observa-se uma descida no número de concelhos em maior nível de risco: na nova lista, existem 35 concelhos em risco extremamente elevado (menos 12 do que a lista anterior), 78 em muito elevado (menos dois), 92 em risco elevado (mais seis que os 86 atuais) e 73 em risco moderado (mais oito que os atuais 65).

 As medidas definidas para o Natal e Ano Novo, definidas no site do governo Estamos ON, aplicam-se a todos os concelhos nacionais, mas fora essas exceções, não existe qualquer referência na lei a uma restrição de circulação entre concelhos nos períodos fora do recolher obrigatório.

No entanto, não deverá ser possível circular entre Oeiras e Lisboa, por exemplo, às 16 horas do fim de semana, dado que o concelho de Lisboa, em risco muito elevado, se encontra sob recolher obrigatório e com proibições de circulação na via pública a partir das 13 horas.

Entre 9 e 23 de dezembro, os concelhos nos dois graus mais elevados de perigo continuam a ter de cumprir regras como proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias úteis e, ao fim de semana, entre as 13h e as 5h da manhã. Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h, e os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1h, mas apenas para entregas ao domicílio). Já aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais  podem funcionar entre as 8h e as 13h, e a restauração depois desse horário apenas para "take away" e entregas ao domicílio.

Já nos concelhos de risco elevado, os estabelecimentos comerciais e restaurantes passam a poder abrir portas até mais tarde aos fins de semana (22h, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30). Mantém-se o dever de teletrabalho e de utilização de máscara nos locais de trabalho, entre outras medidas, que pode consultar aqui.