O estado de emergência foi prorrogado e entra em vigor já na segunda-feira, 23 de novembro, com novas restrições, anunciadas no sábado, 23, pelo primeiro-ministro, António Costa. Algumas regras são transversais a todo território nacional, cujo nível de risco de cada concelho relativo à COVID-19 está dividido em quatro categorias: risco moderado (65 concelhos), risco elevado (86 concelhos), risco muito elevado (80 concelhos) e risco extremamente elevado (47 concelhos).

Novo Estado de Emergência. Máscara obrigatória no local de trabalho e restrições para os feriados
Novo Estado de Emergência. Máscara obrigatória no local de trabalho e restrições para os feriados
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Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado — a partir dos 480 infetados por cem mil habitantes — serão aplicadas outras restrições (umas mantêm-se e outras são introduzidas), de modo a conter a propagação do vírus.

Conheça os concelhos, respetivo grau de risco e medidas a ser aplicadas.

mapa de risco

Concelhos de risco moderado (até 239 casos por cem mil habitantes):

Aguiar da Beira
Alandroal
Alcoutim
Aljezur
Aljustrel
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Arraiolos
Avis
Barrancos
Beja
Bombarral
Borba
Caldas da Rainha
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Castanheira de Pêra
Castelo de Vide
Castro Marim
Castro Verde
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Fronteira
Góis
Golegã
Gouveia
Loulé
Lourinhã
Mação
Marvão
Mértola
Moimenta da Beira
Monchique
Moura
Mourão
Óbidos
Odemira
Olhão
Oliveira do Hospital
Ourique
Pedrógão Grande
Pinhel
Portel
Santa Comba Dão
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
Sernancelhe
Sertã
Silves
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tavira
Vendas Novas
Vidigueira
Vila de Rei
Vila Flor
Vila Real de Santo António
Vila Velha de Ródão
Vouzela

Medidas

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • A 30 de novembro e 7 de dezembro há tolerância de ponto para trabalhadores do setor público — com o governo a apelar à dispensa de trabalhadores do sector privado.
  • A 30 de novembro e 7 de dezembro, há suspensão da atividade letiva.

Concelhos de risco elevado (entre 240 e 479 casos por cem mil habitantes)

Albufeira
Alcácer do Sal
Alcobaça
Alcochete
Alenquer
Almeida
Almeirim
Anadia
Ansião
Arronches
Arruda dos Vinhos
Barreiro
Batalha
Benavente
Cadaval
Campo Maior
Castelo Branco
Castro Daire
Chamusca
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Cuba
Elvas
Entroncamento
Estremoz
Évora
Faro
Gavião
Grândola
Idanha-a-Nova
Lagoa
Lagos
Leiria
Lousã
Mafra
Marinha Grande
Melgaço
Mesão Frio
Mira
Miranda do Douro
Moita
Monção
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Mortágua
Nelas
Palmela
Paredes de Coura
Penalva do Castelo
Penedono
Peniche
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Sor
Portimão
Porto de Mós
Redondo
Ribeira de Pena
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Santarém
São João da Pesqueira
Sardoal
Serpa
Sesimbra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Viana do Alentejo
Viana do Castelo
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Poiares
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu

Medidas:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • A 30 de novembro e 7 de dezembro, há tolerância de ponto para trabalhadores do setor público — com o governo a apelar à dispensa de trabalhadores do sector privado.
  • A 30 de novembro e 7 de dezembro, há suspensão da atividade letiva.
  • Recolher obrigatório entre as 23h e as 5h;
  • Estabelecimentos comerciais fecham às 22h;
  • Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado (dos 480 aos 959 casos por cem mil habitantes)

Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alijó
Almada
Amadora
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Aveiro
Azambuja
Baião
Boticas
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cantanhede
Cartaxo
Cascais
Chaves
Constância
Coruche
Covilhã
Esposende
Estarreja
Figueira da Foz
Fundão
Guarda
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Loures
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mealhada
Mêda
Miranda do Corvo
Mirandela
Mogadouro
Mondim de Basto
Mora
Murça
Murtosa
Nazaré
Nisa
Odivelas
Oeiras
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Pampilhosa da Serra
Penacova
Penamacor
Penela
Pombal
Ponte de Lima
Proença-a-Nova
Reguengos de Monsaraz
Resende
Sabrosa
Sabugal
Santa Marta de Penaguião
São Pedro do Sul
Sátão
Seia
Seixal
Setúbal
Sever do Vouga
Sines
Sintra
Tarouca
Torre de Moncorvo
Vagos
Valpaços
Vila Franca de Xira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde

Medidas:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Recolher obrigatório entre as 23h e as 5h;
  • Estabelecimentos comerciais encerram às 22h;
  • Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30.
  • Manutenção das medidas de fim de semana: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00;
  • Restrições de fim de semana aplicam-se nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
  • Nas vésperas dos feriados, a 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00;
  • Suspensão das atividades letivas nas escolas e instituições de ensino superior nas vésperas de feriado;
  • Tolerância de ponto para os funcionários públicos — com apelo a que se aplique a mesma regra no setor privado;
  • Aumento da fiscalização sobre o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho;

Concelhos de risco extremamente elevado (mais de 960 casos por cem mil habitantes)

Alcanena
Alfândega da Fé
Amarante
Amares
Arouca
Barcelos
Belmonte
Braga
Caminha
Castelo de Paiva
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Cinfães
Crato
Espinho
Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Guimarães
Lousada
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Oliveira de Azeméis
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Porto
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vizela

Medidas:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Recolher obrigatório entre as 23h e as 5h;
  • Estabelecimentos comerciais encerram às 22h;
  • Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30;
  • Manutenção das medidas de fim de semana: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00;
  • Restrições de fim de semana aplicam-se nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
  • Nas vésperas dos feriados, a 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00;
  • Suspensão das actividades lectivas nas escolas e instituições de ensino superior nas vésperas de feriado;
  • Tolerância de ponto para os funcionários públicos — com apelo a que se aplique a mesma regra no setor privado;
  • Aumento da fiscalização sobre o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho.