Alguns dos bebés nascidos após 9 de março de 2020 terão, depois de terem sido deixados pelas mães nos hospitais, dado entrada no sistema de proteção sem serem registados. O registo fazia parte do procedimento habitual e obrigatório nestes casos, mas o surto da COVID-19 no País levou a que os balcões presenciais fossem encerrados, obrigando a que o registo decorresse quer em conservatórios ou através da plataforma digital e oficial.
Mas alguns dos bebés nascidos após a chegada do vírus a Portugal, no entanto, não terão sido registados. “As mães saíam do hospital, os casos eram sinalizados à CPCJ [Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens], um processo de promoção e proteção era instaurado para aquela criança, mas a criança não estava registada e o acordo de promoção e proteção, em vez de o ser o nome da criança, partia sempre de ‘filho de…’”, explica Sandra Feliciano, presidente da CPCJ de Sintra, ao jornal “Público”.
Nas mesmas declarações, Feliciano explica se verificaram dois tipos de casos desde 9 de março do ano passado: se, por um lado, havia mães que já tinham tomado a decisão de ceder a criança para adoção, também houve outras que deixaram os filhos nas unidades hospitalares sem que, antes disso, a intenção de ceder para adoção fosse anunciada à CPCJ.
Apesar de a instituição confirmar que houve vários casos de crianças inseridas no sistema de adoção sem terem sido registadas, a CPCJ não revela números concretos. No entanto, já foi assinado um novo protocolo com o objetivo de facilitar e agilizar o registo de futuras crianças que entrem no sistema.