Novas regras de isolamento, reabertura de escolas, bares e discotecas e manutenção de teletrabalho. Estas foram algumas das mudanças anunciadas por António Costa esta quinta-feira, 6 de janeiro, que falou ao País após mais um Conselho de Ministros.

O primeiro-ministro, que se referiu a esta nova fase do País como um "avançar, mas com cautela", explicou o que muda já a partir da próxima segunda-feira, 10 de janeiro.

Escolas e discotecas voltam a abrir. Novas medidas fazem o "País avançar, mas com cautela"
Escolas e discotecas voltam a abrir. Novas medidas fazem o "País avançar, mas com cautela"
Ver artigo

Os certificados digitais continuam a ser obrigatórios? Onde é que preciso de apresentar um teste negativo? E o teletrabalho, continua? No meio de tantas regras e medidas, e caso se sinta um pouco perdido, perceba exatamente o que muda e o que se mantém a partir da próxima semana.

Tive um contacto de risco. Quantos dias tenho de ficar isolado?

Nenhum, a não ser que seja coabitante. As novas regras ditam que apenas as pessoas que testarem positivo à COVID-19 devem fazer um isolamento de sete dias, bem como os coabitantes. Fora isso, não é obrigado a isolamento (devendo testar-se caso tenha sintomas e cerca de três dias depois do contacto de risco).

Outra mudança: pessoas com dose de reforço administrada há mais de 14 dias ficam isentas de isolamento.

Já tenho a dose de reforço. Tenho de continuar a ser testado?

Caso tenha sintomas, sim. No entanto, as pessoas com dose de reforço administrada há mais de 14 dias ficam isentas de testagem, quer em caso de contactos de risco, quer para frequência de espaços onde, até aqui, os testes negativos eram requeridos para além do certificado, tal como no caso dos jogos de futebol.

As escolas vão reabrir, mas o meu filho vem para casa se um colega testar positivo à COVID-19?

Não. As turmas deixam de ter de fazer isolamento a partir desta segunda-feira, 10 de janeiro, dia em que as escolas regressam ao seu funcionamento habitual. Nas próximas semanas, existirá um reforço de testagem de professores e auxiliares para conter eventuais surtos.

O teletrabalho continua a ser obrigatório?

Até sexta-feira, 14 de janeiro, sim. A partir dessa data, o teletrabalho é recomendado sempre que possível.

É preciso testes para frequentar bares e discotecas?

Sim, exceto para quem tiver dose de reforço da vacina administrada há mais de 14 dias — nesse caso, basta apresentar certificado. Os espaços de diversão noturna reabrem a 14 de janeiro, sexta-feira, mas a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública continua.

O certificado digital mantém-se nos restaurantes?

Sim, e não só: tem de apresentar certificado digital para frequentar estabelecimentos turísticos e de alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios, para além dos restaurantes.

Quem é que tem de apresentar teste negativo? E onde?

Pessoas que não têm dose de reforço há mais de 14 dias têm de apresentar teste negativo obrigatório para visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, em grandes eventos ou sem lugares marcados ou recintos improvisados e em recintos desportivos (salvo decisão da DGS).