As crianças regressam à escola já na segunda-feira,10 de janeiro, e o teletrabalho vai continuar a ser obrigatório até dia 14. As discotecas podem reabrir e há alterações quando ao isolamento de pessoas que tiveram contacto com casos positivos. Estas são algumas das medidas apresentadas por António Costa após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, 6 de janeiro.

A medida que diz respeito aos contactos com casos positivos remete para a norma publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) esta quarta-feira, 5, que reduz o tempo de isolamento de infetados e contactos considerados de baixo risco. 

As novas medidas, anunciadas pelo primeiro-ministro em conferência de imprensa, foram tomadas após serem ouvidos os peritos no Infarmed esta quarta-feira. António Costa destacou que as medidas até agora em vigor foram fundamentais e frisou que nunca se testou tanto em Portugal: "Cinco vezes mais do que em janeiro do ano passado".

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Contudo, e dado que a variante Ómicron "representa cerca de 90% dos casos positivos" em Portugal, António Costa anuncia que é altura de "avançar, mas com cautela". Isso significa o registo das novas normas da DGS que diminui o período de isolamento, o regresso de discotecas e bares e ainda o fim das proibições de saldos.

Saiba o que muda:

  • Só haverá isolamento no caso de coabitantes com pessoas que testaram positivo;
  • Todas as pessoas que já têm dose de reforço ficarão isentas de isolamento;
  • Pessoas com dose de reforço há mais de 14 dias deixam de ter de fazer teste para aceder a locais ou atividades que ficarão ainda sujeitas a obrigatoriedade de testagem;
  • As escolas vão retomar funcionamento a 10 de janeiro;
  • Quando houver um aluno infetado, toda a turma não tem de ficar isolada;
  • Professores e auxiliares das escolas serão sujeitos a testagem nas próximas duas semanas;
  • Obrigatoriedade do teletrabalho até 14 de janeiro;
  • Nos estabelecimentos comerciais, acabam as proibições de saldos, mas mantém-se a limitação de lotação de uma pessoa por cinco metros quadrados;
  • Bares e discotecas podem retomar atividade a partir de 14 de janeiro. É necessário, no entanto, teste para aceder aos estabelecimentos.

O que continua em vigor:

  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Controlo de fronteiras, com exigência de teste negativo obrigatório para todos os passageiros que cheguem a Portugal:
  • Exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, a espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios:
  • Pessoas que não têm dose de reforço há mais de 14 dias têm de apresentar teste negativo obrigatório para visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, em grandes eventos ou sem lugares marcados ou recintos improvisados e em recintos desportivos (salvo decisão da DGS):

No fim de apresentar as novas medidas, António Costa, relembrou que o alivio de algumas restrições é fruto do esforço dos portugueses. "Temos boas razões para estar gratos aos portugueses pela forma como cumpriram, mais uma vez, com notável civismo, o conjunto de restrições acrescidas que vigoraram neste período."

O primeiro-ministro lembrou ainda que, apesar de a nova variante "ser altamente transmissível, demonstra menor severidade e a cobertura vacinal que temos tem sido efetiva quanto a esta proteção".