A partir de 1 de maio entra em vigor o subsídio parental alargado com possibilidade de trabalho em part time. Na prática, esta alteração à lei do trabalho significa que pais e mães com crianças até 12 meses de idade podem usufruir de mais 180 dias adicionais de licença de parentalidade conjugada com trabalho a tempo parcial. Durante esse período, a Segurança Social vai pagar 20% da remuneração recebida pelo pai ou mãe que optou por essa modalidade laboral.

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De acordo com o "Público", que cita fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), "após o gozo da licença parental inicial", os pais podem gozar "uma licença complementar partilhada de trabalho a tempo parcial até ao limite de 180 dias (90 dias por cada)". Na prática, isto significa que o bebé poderá estar acompanhado por, pelo menos, um progenitor até aos 9 ou 12 meses de idade, caso os pais optem por tirar esta licença extra em conjunto ou em separado. O "Público" refere ainda que o a tutela não esclareceu se os empregadores são obrigados a aceitar esta modalidade de trabalho a tempo parcial.

Nestas alterações à lei do trabalho, está também contemplado um aumento do subsídio durante o período de licença alargada. Ou seja, após os três meses estipulados por lei, é possível usufruir de mais de três meses de licença de parentalidade, atualmente pagos a 25% da remuneração de referência. Esse valor vai, a partir de 1 de maio, subir para 30%, caso esta licença seja usufruída por apenas um dos pais. Caso os dois progenitores queiram tirar estes três meses em conjunto, recebem 40% da remuneração de referência.

Há ainda mais um aumento contemplado nesta alteração legislativa. Quando ambos os progenitores gozarem pelo menos 60 dias consecutivos da licença parental inicial de 180 dias, em vez dos atuais 83% o Estado passa a pagar 85% da remuneração de referência do beneficiário.

O Governo quer que estas alterações se apliquem às licenças parentais que já estão a ser gozadas. No entanto, para que estas mudanças se apliquem a quem já está a usufruir de licenças de parentalidade, os beneficiários terão de ir de dirigir-se à Segurança Social até ao final do mês de maio (ou 30 dias após a entrada em vigor da lei, caso haja alguma alteração na data) para pedir que entrem em efeito as alterações contempladas na lei.