Apresentados como "novos alimentos", há sete espécies de insetos que foram aprovados para produção, venda e consumo, conforme anunciado esta segunda-feira, 28 de junho, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Os insetos começarão a ser comercializados em Portugal e têm de obedecer a alguns requisitos.
Foi estabelecido que "podem ser comercializados/usados, inteiros (não vivos) e moídos (por exemplo, farinha)" e que "partes ou extratos de insetos não podem ser comercializados", diz o documento da DGAV. Para já, em Portugal vão passar a ser vendidas sete espécies de insetos: duas de grilos, duas de larvas, duas de gafanhotos e um besouro. As sete espécies aprovadas fazem farte de um período transitório, uma vez que até ao momento apenas está autorizada a colocação no mercado de larva seca de Tenebrio molitor.
É este o "menu" permitido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, mas que deve ser introduzido na alimentação com alguns cuidados porque certos insetos podem causar alergias, de acordo com a Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), especialmente para quem já está diagnosticado com alergia ao marisco, alerta a DGAV. "É importante que os consumidores sejam claramente informados na rotulagem e na comercialização, que um alimento contém insetos e de que espécie são", clarifica no site.
A venda e consumo destes novos alimentos farão parte do período transitório que obedece a duas pré-condições. Uma é que têm de estar no mercado europeu legalmente antes de 1 de janeiro de 2018 e a outra é que tenha "sido apresentado um pedido de autorização de colocação no mercado, para esse inseto, como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro, antes de 1 de janeiro de 2019".
Os insetos poderão ser importados, mas apenas se fizerem parte da lista do Regulamento de Execução (UE) 2021/405, como é o caso do Canadá, Suíça, Coreia do Sul, Tailândia e Vietname.