Um homem de 42 anos foi condenado a três anos de prisão e a quatro anos de pena suspensa depois de ter agredido sexualmente uma menina de 10 anos, saindo em liberdade depois de ter estado em prisão domiciliária mediante o pagamento de uma indemnização à criança depois do tribunal se convencer “da sinceridade das declarações e do arrependimento do arguido”. O caso deu-se no passado dia 29 de junho.

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Ao que tudo indica, segundo o jornal “Correio da Manhã”, o homem estava a viver na casa de uma amiga depois de ter passado por algumas dificuldades financeiras, em Gondomar, quando numa noite tentou ter relações sexuais com a filha da amiga, a menina de 10 anos. Pelo relato, o crime aconteceu numa altura em que a mãe da criança não estava em casa, e o homem aproveitou essa altura para lhe dizer que ia adormecer a menina. Só de boxers e a vaguear pela casa, sentou-se perto da criança e mostrou-se interessado no que esta estava a ver no seu tablet, começando a mexer nas suas cuecas.

Assustada, a menina fingiu que tinha adormecido, e o homem acabou por sair da divisão. No entanto, mais tarde, voltou a sentar-se perto dela, acabando mesmo por lhe tirar as cuecas e por se deitar em cima dela também sem boxers, friccionando os dois corpos. Ainda mais assustada, a criança fingiu que estava a acordar mesmo quando a mãe estava a chegar a casa, e o homem fingiu que nada se tinha passado e apenas se deitou perto dela, fazendo-lhe festinhas no cabelo. No entanto, a menina contou tudo à mãe e o homem acabou detido.

O Tribunal de S. João Novo, no Porto, condenou o homem de 42 anos a três anos de prisão e a uma pena suspensa por outros quatro anos, mas enquanto o arguido estava em prisão domiciliária acabou por sair em liberdade, depois de ser lido o acórdão. Segundo o CM, durante a audiência o homem explicou que tinha bebido “cerveja, vinho, bagaço, uísque, shots” e que tinha consumido “haxixe” no dia do crime, e, no acórdão, as juízas acreditaram na sua alegada inocência. “O tribunal convenceu-se da sinceridade das declarações e do arrependimento do arguido."

Agora, o homem, que tem uma filha de 4 anos que vive com a mãe, tem de pagar uma indemnização à criança de 375€ de seis em seis meses até perfazer o total de três mil euros (que dura os quatro anos da pena suspensa), assim como frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais. Se não o fizer, vai preso.