"Pagar nunca compensou tanto" é o mote do programa IVAucher. O objetivo é estimular a economia, principalmente nos setores mais afetados pela pandemia: alojamento, restauração e cultura. Sendo que compras de livros e discos também serão abrangidas, de acordo com uma decisão tardia do governo.
Esta última alteração terá efeitos retroativos ao início do programa, tendo em conta que surgiu quando o IVAucher conta já com dois meses e meio, avança o jornal "Público". Em termos práticos, quem comprou livros ou discos, desde dia 1 de junho, e pediu fatura com número de identificação fiscal (NIF) também poderá beneficiar do valor acumulado e posteriores descontos.
"O Programa IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo governo português, que vai permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração" e o valor acumulado "poderá ser descontado em compras futuras, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra", lê-se no site oficial do programa.
Confirma-se que parte do dinheiro que gasta volta para si, mas há uma série de regras a seguir – e, acima de tudo, prazos a cumprir. O programa é temporário, conta com três fases distintas e estamos prestes a chegar ao fim da primeira. Mas, calma, ainda tem quinze dias para poupar (ou, neste caso, acumular).
Como funciona o programa?
Desde o passado dia 1 e até ao próximo dia 31 de agosto, o IVA que um consumidor paga nestes três setores vai acumulando, única e exclusivamente em estabelecimentos aderentes. Neste caso, dentro dos setores da cultura, restauração e alojamento – sem esquecer de que lojas de discos e editoras de livros também estão incluídas no programa.
Todo o mês de setembro corresponde à segunda etapa do programa, em que a Autoridade Tributária vai apurar o valor final do benefício IVAucher, acumulado com base nas faturas comunicadas.
Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, entramos oficialmente na terceira (e última) fase do programa. É aqui que o saldo acumulado durante os três meses anteriores pode ser usado em descontos de 50% em serviços nos mesmos três setores – mas já lá vamos.
Qual é o valor acumulado em cada compra?
Depende do valor total da compra e do IVA aplicado ao setor em que se insere. Ou seja, o valor acumulado está diretamente relacionado com o valor total do produto. Se fizer uma compra de 200€, num setor em que se aplica uma taxa de IVA equivalente a 13%, estará a acumular 26€ – isto se, efetivamente, estiver inscrito no programa e não se esquecer de colocar o seu número de identificação fiscal (NIF) na fatura da compra.
Pode acompanhar o valor acumulado, diariamente, através do portal ou aplicação e-fatura. No entanto, o montante final acumulado será apurado apenas no mês de setembro.
"As faturas que ficarem pendentes têm de ser validadas, como habitualmente, na plataforma e-Fatura ou na app e-fatura. Para poder gastar os valores acumulados, terá de associar, mais tarde, na plataforma e-Fatura ou na app e-Fatura, um ou vários cartões bancários ao seu número de contribuinte", avança a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
Estou automaticamente inscrito?
Ou seja, tendo em conta que o programa termina a 31 de dezembro, pode inscrever-se dia 29, por exemplo, mas assim terá apenas três dias para utilizar o valor acumulado. Por isso, o ideal é que faça a sua inscrição até dia 1 de outubro, para que tenha o máximo de tempo para desfrutar dos descontos associados ao programa.
Em termos práticos: se quiser usufruir dos benefícios, tem de aderir ao IVAucher. Para tal, o processo é bastante simples e intuitivo e pode fazê-lo através do site oficial do programa, dado que a aplicação IVAucher só estará disponível a partir do mês de setembro.
Se for comerciante e quiser que o seu estabelecimento faça parte do programa, pode consultar as premissas no site oficial e proceder à inscrição.
Como é que posso beneficiar dos descontos?
Independentemente da forma de pagamento, todas as despesas de lojas de discos, editoras de livros e setores da restauração, alojamento, cultura permitem a acumulação do respetivo IVA, desde que a fatura seja emitida com o seu número de contribuinte.
No entanto, para descontar o valor acumulado nas suas compras e, consequentemente, tirar partido dos benefícios, será obrigatório usar um cartão bancário, que terá de associar previamente ao seu número de contribuinte na plataforma IVAucher. Para tal, basta associar um cartão bancário ao seu NIF através do site oficial do programa ou através da App IVAucher (apenas disponível em setembro).
Há limite para a utilização do saldo?
Pode utilizar o valor acumulado em quantas compras desejar, no entanto, em cada transação, apenas 50% do valor total será debitado desse mesmo montante. Ou seja, numa transação de, por exemplo, 20€, até 10€ são descontados do saldo acumulado. Sendo que apenas o pode utilizar nos setores abrangidos pelo programa e, mais uma vez, apenas em compras pagas com o cartão bancário que associou ao IVAucher.
"Os dados dos contribuintes estão completamente protegidos, não podendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nem a entidade responsável pelo processamento da comparticipação dos pagamentos eletrónicos aceder a quaisquer dados de natureza bancária ou fiscal dos contribuintes", esclarece o IVAucher.
"O processamento de dados bancários, tais como número de cartão bancário ou qualquer outra informação dos participantes relacionada com informações bancárias será feito de forma exclusiva pela Saltpay, não sendo divulgados a quaisquer terceiros, nomeadamente a AT", esclarece o programa no mesmo comunicado.
O IVAucher já conta com milhões de euros acumulados
Apenas ao longo do mês de junho, ou seja no primeiro mês em que o IVAucher esteve em vigor, os consumidores já acumularam 21,2 milhões de euros, de acordo com o último balanço feito pelo Ministério das Finanças. Os consumidores podem acumular o valor do IVA até 31 de agosto e usá-lo ao longo do último trimestre do ano. Antecipa-se que o impacto económico do Programa IVAucher seja de pelo menos 42,4 milhões de euros.