O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Santarém condenou Tânia Ferrinho, de 42 anos, na manhã de quarta-feira, 18 de outubro, a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado do pai, Carlos Ferrinho, e a 11 anos e seis meses pelo homicídio na forma tentada da mãe, Maria Cristina Ferrinho, ambos com 77 anos. A justificação de Tânia, que nunca teve qualquer profissão e vivia dos rendimentos dos pais, debruçava-se sobre o facto de os pais não aceitarem a sua mudança de género.

Em cúmulo jurídico, que é onde se vem a verificar que o arguido praticou outro ou outros crimes antes da condenação, a filha do casal foi condenada à pena máxima em Portugal de 25 anos de prisão efetiva, pois encontrava-se ainda a cumprir a pena suspensa por uma condenação por ofensa à integridade física contra os pais, em 2021. A condenada terá também de pagar mais de 57 mil euros ao Hospital de Vila Franca de Xira, onde os pais estiveram internados, e ficou “indigna” de receber qualquer herança.

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“Não deve ter sido fácil (o processo de mudança de género), mas nada justifica o que aconteceu. Nada. Por muito raivosa ou descompensada que pudesse estar, a frieza foi muito impressiva”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Sónia Vicente, na leitura do acórdão, citado pelo “Correio da Manhã”. Em causa estavam os vários episódios de ameaças que Tânia Ferrinho já tinha feito aos pais, o que, como já dito, já tinham resultado de uma condenação. 

O crime ocorreu no dia 10 de outubro do ano passado em Samora Correia, Benavente, e Carlos acabou por morrer em dezembro do mesmo ano e Maria Cristina em janeiro de 2023. Segundo o jornal “Rede Regional”, tudo começou quando o casal fez uma nova queixa por violência doméstica contra a filha, e a GNR deslocou-se até à casa da família para entregar o “Estatuto de Vítima” a Maria Cristina. 

No entanto, assim que as forças de segurança se foram embora, Tânia agarrou numa faca e começou a atacar o pai com nove golpes numa área comum do prédio, até este cair inanimado. A mãe, que se encontrava acamada e que se deslocava de cadeira de rodas, foi a segunda vítima da filha. Quando chegou ao quarto, Tânia atingiu-a com sete facadas, antes de alguns vizinhos se aperceberem da situação graças aos gritos que saíam do apartamento.

No julgamento, a advogada de Tânia, Maria João Alves, alegou que a mulher estaria sob um surto psicótico, facto que o tribunal desconsiderou. “A arguida bem sabia que podia provocar a morte, propósito que logrou alcançar”, refere o acórdão. O tribunal considerou que a mulher “sabia o que fazia e fez quase exatamente aquilo que quis”, segundo o jornal “Comércio e Notícias”. A advogada de defesa recusou esclarecer se irá recorrer.