O período da Páscoa aproxima-se ao mesmo tempo que em Portugal já começou o plano de desconfinamento anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, a 11 de março. Com o estado de emergência em vigor, que se prolonga até 31 de março, o decreto inicialmente apresentado impunha restrições à circulação apenas ao fim de semana mas, entretanto, a medida foi atualizada esta quarta-feira, 24 de março, para conter as movimentações que antecedem a Páscoa.

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Assim, além da habitual restrição ao sábado e domingo, passa a ser proibido passar de concelho diariamente a partir desta sexta-feira, 26 de março, de acordo com a nova nota. "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h do dia 26 de março", diz o documento publicado em Diário da República.

Mas esta não é a única limitação que vai condicionar a circulação a partir desta sexta-feira, 26. Ponto por ponto, explicamos o que pode e não pode fazer nos próximos dias.

Posso dirigir-me a outro concelho a partir das 05h de segunda-feira, 29 de março?

Não. A limitação de circulação entre concelhos foi alargada até 5 abril como forma de conter o risco de contágio por COVID-19. Esta foi a mais recente alteração às medidas do estado de emergência e que se aplica durante 11 dias de modo a cobrir o período da Páscoa. Também durante este período aplica-se o dever geral de recolhimento domiciliário.

Contudo, há algumas exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Poderá deslocar-se em situações como:

  • Idas "a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais";
  • Para "desempenho de funções profissionais ou equiparadas", mediante comprovativo;
  • Levar os filhos à escola e utentes a Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • Realização de provas e exames;
  • Comparecer em "atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos", mediante comprovativo do respetivo agendamento;
  • Em "deslocações necessárias para saída de território nacional continental" e "de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada";
  • Cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
  • Regressar a casa.

Apesar de nas exceções previstas indicar que pode levar os filhos ou educandos à escola, de 29 de março a 5 de abril os alunos do 1.º ciclo estarão de férias, de acordo com o calendário escolar.

O que acontece se passar um concelho sem estar previsto numa das exceções?

Poderá ser multado pelas autoridades competentes. As multas duplicaram em fevereiro, o que significa que se infringir as regras arrisca-se a pagar entre 200€ e 1.000€ ou, em caso de pessoas coletivas, entre os 2.000€ e os 20.000€.

E atenção: poderá ser multado mesmo antes de 26 de março se passar para outro concelho, uma vez que está em vigor o dever de recolhimento domiciliário obrigatório e todas as deslocações devem ser evitadas e restritas ao indispensável. É o caso de razões profissionais ou para receber cuidados de saúde.

Se o dever é estar em casa, posso dar uma caminhada?

Pode. A 15 de março foi permitida reabertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, o que significa que pode dar os chamados "passeios higiénicos" durante curtos períodos de tempo. No entanto, deve fazer-se acompanhar do comprovativo da sua morada caso seja abordado pelas autoridades, até porque a PSP já indiciou que vai reforçar a fiscalização neste período de Páscoa.

Deve estar atento às medidas aplicadas pela autarquia da sua área de residência, uma vez que esta poderá determinar o encerramento de locais como marginais, parques, jardins, paredões junto à praia — o objetivo será limitar ajuntamentos, principalmente numa altura em que o bom tempo convida a passeios.

E viajar para fora de Portugal?

Apesar de uma das exceções previstas indicar a possibilidade de "deslocações necessárias para saída de território nacional continental", o sentido de "necessárias" reforça precisamente que deverão ser o último recurso, como em caso de assistência a pessoas vulneráveis, por motivos profissionais ou voluntariado.

Assim, viagens de avião, carro ou barco estão proibidas para fora de Portugal, incluindo Espanha, uma vez que as fronteiras com o país vizinho vão estar fechadas na próxima semana.

Já os turistas estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas (sem residência em território continental) poderão circular em Portugal durante o período da Páscoa. Ainda assim, quem vem para Portugal terá de apresentar um teste negativo à COVID-19, feito 72h antes de embarcar.

O comércio vai estar a funcionar durante o período das restrições da Páscoa?

Sim, nos termos definidos no plano de desconfinamento. Desde 15 de março que "as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h durante os dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados".

Durante o período da semana santa vai continuar a encontrar livrarias abertas, por exemplo, bem como cabeleireiros, barbeiros ou institutos de beleza, nos quais deve fazer marcação prévia. Outra atividade já autorizada pelo governo é a venda de café ao postigo. Pode ainda contar com os serviços de restaurantes, que vão continuar a vender comida em take away e em regime de entrega ao domicílio

Contudo, mantém-se a "proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h)".

Quais as medidas para as celebrações religiosas na Páscoa?

O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa autorizou desde 15 de março a retoma das "celebrações da Eucaristia com a presença da assembleia", avançou em comunicado. Isto significa que para as celebrações da Semana Santa poderá dirigir-se à igreja, mas pode já esperar algumas alterações aos rituais normais das celebrações.

Isto porque o Conselho Permanente deu orientações para que, por exemplo, no Domingo de Ramos, "de nenhum modo seja permitido a entrega ou a troca de ramos" e na Sexta-feira Santa "o ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração".