O recolher obrigatório, que entrará em vigor a partir das duas horas da manhã nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro, só será aplicado nos concelhos sinalizados como de risco elevado, muito elevado ou de risco extremo devido ao número de casos de contágio. A informação foi confirmada esta quarta-feira, 9 de dezembro, por fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros à Agência Lusa, citada pelo jornal "Expresso". Isto significa que o recolher obrigatório não será imposto nos concelhos em que o grau de risco seja considerado moderado.

No decreto redigido pelo governo para a regulamentação do novo estado de emergência, que entrou em vigor esta quarta-feira e que durará até às 23h50 de 23 de dezembro, estão estabelecidas uma série de "regras especiais" para o período de Natal e passagem de ano.

No que toca a 24 e 25 de dezembro, entre as 23h e as duas da manhã, a proibição à livre circulação não se aplica nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.

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Uma vez que nos concelhos cujo risco de contágio está avaliado como moderado não há recolher obrigatório em nenhum dia da semana, a regra mantém-se também para o Natal e passagem de ano.

A circulação livre entre concelhos será permitida no Natal, mas no Ano Novo o governo de António Costa prometeu restrições mais duras. No entanto, todas as medidas anunciadas por António Costa estarão sujeitas a uma reavaliação a 18 de dezembro. Essa nova avaliação passará por olhar para a evolução da pandemia em Portugal e caso os resultados sejam negativos, poderá haver necessidade de tomar medidas mais pesadas e não aquelas anunciadas até então.

Nas últimas 24 horas, Portugal registou mais 70 mortes e 4.097 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.