Ao contrário do que aconteceu durante o primeiro confinamento em Portugal, as visitas aos lares de idosos e as atividades em centros de dia vão continuar a ser permitidas no novo estado de emergência que entra em vigor a partir da primeira hora da sexta-feira, 15 de janeiro.

A informação consta no decreto do governo, que regulamenta o novo estado de emergência, e que é citado pelo jornal "Expresso"No documento lê-se que está autorizada "a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia".

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No primeiro confinamento, que foi estabelecido em março, as visitas aos lares foram proibidas de forma imediata, para a proteger a população mais suscetível aos efeitos da pandemia e só foram retomadas na fase final do desconfinamento parcial.

No novo decreto, o governo prevê ainda que possam ser sujeitos a testes de despiste à COVID-19 "os trabalhadores, utentes profissionais de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como dos centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência".

Os visitantes destas residências também poderão ser sujeitos a um teste de diagnóstico. Mas essa decisão caberá sempre ao "responsável máximo" destas instituições que, no caso de haver casos de infeção, voltará a ser acompanhado pelos centros de saúde locais desde que não haja necessidade de os doentes infetados serem encaminhados para o hospital.