A pandemia fechou-nos em casa e se, por um lado, isso fez diminuir algumas despesas — jantar fora, ir ao cinema ou às compras — a verdade é que são muitos os portugueses a sofrer com cortes salariais. Para esses, os próximos meses podem ser de boas notícias, com o reembolso do valor do IRS a manter-se inalterado, assim como os prazos para as entregas, que começam a 1 de abril.
Mas e quem tem que pagar? De momento, apenas as empresas têm garantida uma moratória no pagamento de impostos e nas entregas à Segurança Social das retenções efetuadas aos trabalhadores. Ou seja, as famílias terão que pagar nos mesmos prazos, como nos anos anteriores
Para já, o governo não mostrou intenção de adiar a obrigação e, por isso, os pagamentos terão de ser feitos dentro dos prazos. Também podem ser feitos em prestações, com um pedido para tal ao fisco.
A campanha arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho. Segundo o calendário fiscal, fixado pela Autoridade Tributária (AT), os reembolsos devem chegar às contas dos contribuintes até 31 de julho, e o respetivo pagamento terá de ser efetuado até 31 de agosto.
A única benesse para trabalhadores individuais, até agora, prende-se com o tempo extra dado para entregarem ao Estado o pagamento do IVA, das retenções na fonte de IRS e IRC e ainda das contribuições sociais. O Governo decidiu também suspender por três meses os processos de execução do fisco e da Segurança Social que estejam em curso ou que venham a ser instaurados.
As regras também se vão manter no caso das cobranças do IMI. A primeira prestação mantém-se agendada para Maio e, segundo as novas regras, em vigor desde o ano passado, as famílias podem liquidar o valor em várias prestações, desde que o montante seja superior a 100 euros. Assim, caso o imposto a liquidar seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros pode ser pago em duas prestações e, para montantes superiores a 500 euros, três prestações.