No testamento atualizado em fevereiro de 2023, Marco Paulo deixou a sua fortuna a três pessoas: o amigo de longa data António Coelho (45%), o afilhado Marco António (45%) e o amigo e bombeiro de Braga, Eduardo Ferreira (10%). Como não são herdeiros legitimários, como é o caso de pais, filhos ou cônjuges, terão de pagar o Imposto de Selo, de 10%, dos bens herdados.

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Assim, como a herança rondará os 60 a 80 milhões de euros, entre contas bancárias, oito imóveis em Portugal e no estrangeiro, carros, um barco e outros bens, como os direitos sobre as suas canções, o Estado ficará, no mínimo, com seis milhões de euros, segundo o “Correio da Manhã”.

Os três herdeiros deverão reunir-se presencialmente entretanto para decidir a divisão de bens, nomeadamente os direitos musicais do cantor, que ainda não é possível quantificar, segundo o “Jornal de Notícias”. Apesar de Marco Paulo não ser autor nem compositor dos seus temas, recebia anualmente royalties por interpretá-los.

De acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, esses rendimentos duram por 70 anos e depois passam a ser de domínio público, deixando de ser pagos. O processo terá de ser encerrado no dia 30 de janeiro de 2025 e, caso os três não cheguem a acordo, terá de seguir para o Tribunal Judicial de Sintra, município onde morava o cantor.