A decisão, tomada a 11 de maio pelo Tribunal da relação de Lisboa, deu razão a Manuel Luís Goucha no processo interposto contra Eduardo Cintra Torres e contra o grupo Cofina. Em causa está uma crónica de 26 de janeiro de 2018, intitulada "Ó cunhado, 'quanto queres'?", na qual o cronista do "Correio da Manhã" afirma que o apresentador da TVI deu, de forma intencional, um prémio de 10 mil euros ao cunhado (irmão do marido, Rui Oliveira), durante um passatempo de chamadas de valor acrescentado no programa "Você na TV".

Os juízes consideraram que o conteúdo da crónica ofendeu "gravemente a honra, consideração, dignidade pessoal, e bom nome" de Manuel Luís Goucha. No acórdão, que está disponível online, pode ler-se que os réus contestaram a decisão, argumentando que Cintra Torres "limitou-se a dar a sua opinião, enquanto jornalista e crítico, na sequência da visualização do passatempo em questão e das notícias já publicadas. Não se verificam os requisitos da responsabilidade civil."

A sentença, datada de 11 de maio, "condena os réus a pagarem ao autor, solidariamente, a quantia de €10.000,00 (dez mil euros), acrescida de juros de mora, à taxa legal, contados desde a citação até integral pagamento."