Se tem mais de 23 anos, já pode entrar na universidade sem que o ensino secundário seja um problema. E não, não precisa nem de o ter concluído, nem de ter alcançado nenhuma média específica para o fazer. Confuso? Passamos a explicar como pode dar continuidade à sua formação.

Antes de mais, esqueça tudo o que sabe sobre o concurso nacional de acesso ao ensino superior. Quando se trata de maiores de 23 anos, os requisitos diferem e há uma outra porta de acesso.

Chama-se Concurso Maiores de 23 anos e descarta por completo todo o seu historial académico — o que não significa que não tenha de estudar, já que as competências vão ser postas à prova e a sua experiência profissional também.

Este concurso engloba instituições de norte a sul do País, públicas ou privadas. No entanto, caso tenha de se deslocar para fora da sua área de residência, arranjar casa não será problema. Mas já lá vamos.

Quais são os requisitos de acesso à universidade para maiores de 23 anos?

Tal como o próprio nome indica, são apenas elegíveis candidatos que tenham completado os 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura. No entanto, o ingresso neste concurso não depende exclusivamente da idade. Já que este concurso é exclusivo para pessoas que não reúnam as condições que permitem a qualquer estudante candidatar-se ao ensino superior, através do regime geral.

Por exemplo, o Concurso Maiores de 23 anos destina-se a candidatos que não tenham completado o ensino secundário ou que sejam titulares de um diploma de um curso secundário (ou equivalente), mas não tenham realizado os exames nacionais — ou as provas de ingresso já não sejam válidas.

No entanto, há uma excepção para estudantes com frequência universitária, uma vez que, em termos jurídicos e legais, o regulamento deste concurso especial não estabelece nenhum impedimento.

Por isso, cabe sempre a cada instituição de ensino superior definir se um estudante com frequência universitária pode (ou não) candidatar-se a este regime especial naquela instituição, podendo haver lugar ao reconhecimento de habilitações.

Resumindo, se está a pensar candidatar-se ao ensino superior através do “Concurso Maiores de 23 anos”, importa que reúna as seguintes condições:

  • Ter mais de 23 anos;
  • Não ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior (no entanto, tal como referido anteriormente, cada instituição de ensino superior pode estabelecer outras condições);
  • Ser titular das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior (estas provas são realizadas nas Instituições de Ensino Superior);
  • Satisfazer eventuais pré-requisitos exigidos pelo curso ou pela instituição pretendida;
  • E não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional — já que, nestes casos, o acesso depende de outros moldes. Já lá vamos.

Como é feita a candidatura?

No Concurso Maiores de 23 anos, a candidatura não passa pelo portal da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES), mas sim pela Instituição de Ensino Superior pretendida pelo estudante.

Tratam-se, no caso, de candidaturas anuais, que podem ser apresentadas tanto para ingresso no ensino superior público, como no privado. Sendo que o Ensino Superior militar ou policial não entram no Concurso Maiores de 23.

Já no que às datas, número de vagas, documentação e outros critérios diz respeito, importa recorrer ao site ou aos serviços académicos de cada Instituição de Ensino Superior, uma vez que cada uma define os seus próprios parâmetros.

Porém, há certos documentos que são transversais a todos os estabelecimentos:

  • Boletim de candidatura;
  • Certificado de habilitações;
  • Curriculum vitae (que importa estar atualizado, já que pesa no processo de seleção de candidatos);
  • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
  • Uma fotografia (estilo passe).

Posto isto, documentação à parte e preenchidos todos os pré-requisitos, chegamos à fase em que as competências do candidato são postas à prova. Prepare-se para realizar uma prova de ingresso (e, não, não se tratam de exames nacionais).

No Concurso especial Maiores de 23, todos os candidatos são sujeitos a provas que têm o objetivo de avaliar a capacidade do candidato para frequentar determinado curso de licenciatura ou mestrado integrado. Isto porque, ao contrário dos exames nacionais, que tendem a ser de carácter geral, esta prova de ingresso já reúne conteúdos relacionados com o curso para o qual se está a candidatar.

Datas, prazos, regras de inscrição e critérios de classificação variam de faculdade para faculdade, mas há requisitos base estabelecidos por lei:

  • Apreciação do currículo escolar e profissional de cada candidato;
  • Avaliação das motivações de cada candidato — sendo que esta avaliação costuma ser feita através de uma entrevista;
  • Realização de provas teóricas e/ou práticas.

No caso de conseguir nota positiva na(s) prova(s) de acesso ao Maiores de 23 do curso pretendido (válida apenas no ano da sua realização), esta produz efeito na sua candidatura e, posteriormente, inscrição no curso pretendido.

No entanto, estas provas podem ainda ser utilizadas em mais do que um curso da mesma instituição ou até de outras instituições de Ensino Superior, dependendo sempre do regulamento de cada instituição.

O que muda: há vagas limitadas? O valor das propinas é o mesmo?

Dado que se trata de um concurso especial, o número de vagas tende a ser limitado e varia de faculdade para faculdade. Contudo, por lei, o número total de vagas abertas anualmente em cada instituição, destinadas a candidaturas ao Ensino Superior através do Maiores de 23, não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso.

Neste sentido, importa saber que o valor das propinas é igual tanto para o regime geral de concurso nacional, como para o concurso Maiores de 23. No entanto, aconselhamos que tenha atenção à taxa de candidatura de acesso ao Concurso especial Maiores de 23, uma vez que a mesma não costuma ser reembolsável independentemente do resultado.

E sim, o concurso Maiores de 23 também se aplica ao regime pós-laboral, já que, legalmente, não existe nenhuma limitação neste sentido. No entanto, importa verificar se o curso em causa existe (ou não) em regime pós-laboral na instituição de Ensino Superior pretendida para que possa desenvolver a sua educação num horário mais conveniente.

"Entrei na faculdade e agora?"

Provas feitas e acesso garantido, está prestes a mergulhar numa nova etapa da sua vida — que pode exigir que se desloque para fora da sua área de residência. E, neste sentido, é crucial que procure o seu alojamento atempadamente. Já que escolher uma casa sem ter qualquer contacto prévio com o espaço é um dos maiores (e mais comuns) erros inerentes ao processo de arrendamento.

No entanto, isto não significa que tenha de ser um processo demorado e complicado. Com a plataforma Inlife, por exemplo, não precisa de se deslocar para conhecer a sua futura casa — já que tem a possibilidade de o fazer sem sair do sofá, através de uma videochamada de cerca 15 minutos, onde pode percorrer as várias divisões e, ainda, esclarecer eventuais dúvidas ou curiosidades sobre o espaço ou até o bairro onde se insere.

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